18 de outubro de 2012

Fraude na rescisão de trabalho para resgatar o FGTS e receber o seguro desemprego

Nesta semana fui procurado por um Sr que me explicou que, por iniciativa dele, fez um acordo para rescidir seu contrato de trabalho para que ele pudesse sacar o FGTS.
No acordo ele ajustou que iria devolver os valores das multas pagas pelo seu empregador (aviso prévio indenizado, multa do FGTS e demais verbas rescisórias) e depois seria readmitido.
A rescisão foi feita pelo sindicato da categoria, os pagamentos do seguro desemprego estavam encaminhados (aqui outro motivo da rescisão, que apesar dele não informar, é evidente, tratando-se de uma possível fraude junto ao INSS caso ele não comunicasse a readmissão).
A rescisão contratual deu-se como o direito determina. Contudo, o que seria feito depois é que estava em desconformidade com as normas jurídicas e por isso não deve ser feito em hipótese alguma, sob pena de acabar sendo descoberta a fraude.
Ocorre que este Sr devolveu para o empregador, em espécie e em mãos, o valor das verbas rescisórias, mas a readmissão não foi feita.
Como não há nada documentado e nem um recibo sequer, este Sr. possivelmente irá perder tudo o que entregou para o empregador. Reclamar na justiça ainda poderá lhe causar um processo criminal por fraude, mas não sou criminalista e não sei se esta informação procede.
Fato é que mesmo que este negócio fosse regular, ainda seria um péssimo negócio.
No FGTS ele tinha mais de R$ 20.000,00 depositados em razão de anos de serviços prestados. Com a recisão e saque do valor, o FGTS dele fica zerado. E o valor da multa restituída ao empregador (digamos que R$ 8.000,00) nunca mais seria-lhe devolvida.
Explico. Feito todo o procedimento, digamos que o empregador tivesse mesmo o admitido e cumprido com o acordo e ele tivesse notificado o INSS de sua volta ao labor. A lei do FGTS foi fraudada, mas o maior prejudicado será o próprio trabalhador.
Readmitido, iniciam-se novamente os depósitos do FGTS cujo saldo é zero. Caso este trabalhador, que ganha menos de R$ 2.000,00 por mês, venha a ser realmente demitido em um prazo de 2 ou 3 anos a multa do FGTS irá incidir sobre o valor depositado após a sua readmissão, ou seja, aqueles R$ 8.000,00 que ele recebeu na rescisão anterior e que devolveu para o empregador ele somente irá receber se o empregador teiver boa vontade ou se o empregado tiver algum documento que demonstre cabalmente todo o negócio realizado, o que convenhamos não vai acontecer.
Este Sr. que me procurou provavelmente irá perder um valor maior de R$ 8.000,00.
Seguir as regras jurídicas, aconselhar-se com um advogado em uma consulta e colocar tudo no papel da melhor forma que o direito admite é um caminho que muitas pesoas desconhecem, mas é uma trilha que evita muitos problemas futuros e se por ventura não os evitar, certamente irá minimizá-los.