quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Quitação antecipada de dívida: o direito ao desconto dos juros futuros


Inúmeros são os casos em que consumidores buscam quitar seu empréstimo ou compra financiada com juros de forma antecipada e vêem negado seu direito à redução proporcional dos juros cobrados no momento da contratação.
Evidente que não são todas as empresas que negam este direito ao consumidor. E dentro desta gama de empresas temos ainda aquelas que acabam dando um desconto inferior ao realmente devido e/ou cobram ilegalmente uma “taxa” ou “tarifa” para que seja possível a quitação antecipada.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) trouxe em seu bojo o art. 52 tratando exatamente das operações de crédito e financiamento, regulamentando os DEVERES de informação, o valor da multa em caso de atraso no pagamento da prestação e o DIREITO de quitação antecipada com redução proporcional dos juros e demais acréscimos:
   Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
        I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
        II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
        III - acréscimos legalmente previstos;
        IV - número e periodicidade das prestações;
        V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
§ 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)
§ 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. (destacamos)
 A quitação antecipada do débito com o desconto é direito do consumidor e as empresas de crédito não podem negar este direito, mesmo que esteja previsto contratualmente porque o CDC é norma de ordem pública e afasta qualquer disposição contratual que contrarie suas normas jurídicas.
Sobre o tema em debate o eminente Desembargador Sejalmo Sebastião de Paula Nery, do TJRS, manifestou-se no seguinte sentido:
Da quitação antecipada.
O Código de Defesa do Consumidor assegura, em seu art. 52, § 2º, a liquidação antecipada do débito, mediante redução proporcional dos juros e outros acréscimos.
Segundo o art. 1º, da Lei nº 8.078/90 (CDC), as normas de proteção e defesa do consumidor são de ordem pública e interesse social, indisponíveis, portanto. Insere-se nesse contexto o acima referido dispositivo legal, que encerra direito inarredável ao abatimento proporcional do encargos financeiros, ao qual não pode o credor opor-se.
Sobre o tema, assim manifesta-se Nelson Nery Júnior: “Uma das mais importantes conquistas do consumidor com o Código foi o direito de liquidação antecipada do débito financiado, com a devolução ou redução proporcional dos juros e demais encargos. Os bancos e instituições financeiras em geral, bem como fornecedores com financiamento próprio (lojas com departamento de crediário), terão de proporcionar ao consumidor a liquidação antecipada do financiamento, se ele assim pretender, fazendo a competente redução proporcional dos juros e outros acréscimos. Cláusula contratual que preveja renúncia do consumidor à restituição ou diminuição proporcional dos juros e encargos previstos neste dispositivo é abusiva, sendo considerada nula, não obrigando o consumidor (art. 51, nºs I, II, IV e XV, CDC). Caso o fornecedor não assegure esse direito ao consumidor, além do direito previsto neste dispositivo, terá ele direito de haver perdas e danos, patrimoniais e morais, nos termos do art. 6º, nº VI, do CDC” (in Código Brasileiro de defesa do Consumidor Comentado Pelos Autores do Anteprojeto, Ada Pellegrini Grinover et all. – 4ª ed. – Rio de Janeiro, Forense Universitária, 1995).
Portanto, havendo a alegação de que o devido abatimento não foi realizado de forma correta – de maneira desvantajosa ao consumidor -, é perfeitamente possível a devolução dos valores devidos ao consumidor, ainda que o contrato já tenha alcançado seu término quando da propositura da ação. (Agravo Nº 70028751964, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 23/04/2009)
Não há dúvida quanto ao direito do consumidor à redução proporcional dos juros em caso de compra a prazo, financiamento de veículo ou empréstimo bancário, inclusive o consignado.
O grande problema é que as empresas se negam a reconhecer este direito, muitos consumidores ligam para o call center destas empresa e os atendentes, na maioria das vezes despreparados e instruídos de forma equivocada, simplesmente negam este direito alegando inúmeras desculpas como falta de previsão contratual ou a existência de uma clausula contratual dispondo que em caso de quitação antecipada o contratante não tem direito à redução dos juros cobrados.
Tais prática vão de encontro à norma inserta no art. 52, parágrafo2° do CDC e como tal vem sendo elididas pelo poder judiciário, que vem incessantemente reconhecendo o direito ao abatimento dos juros e condenando as empresas a restituírem o valor devido. Vejamos alguns julgados, sendo que este primeiro nos oferece um exemplo de cálculo do desconto:
EMENTA:  CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA DO DÉBITO. ART. 52, § 2º, DO CDC. DIREITO À REDUÇÃO PROPORCIONAL DOS JUROS E DEMAIS ACRÉSCIMOS. NULIDADE DE SENTENÇA AFASTADA. 1. A preliminar de nulidade da sentença por fundamentação deficiente resta afastada, pois a decisão atacada indicou, de forma clara e suficiente, os motivos que embasaram a decisão de parcial procedência do pedido. 2. Comprovando a autora que efetuou o pagamento antecipado do financiamento de seu veículo (vinte meses antes do término do contrato), possuía o direito de serem descontados proporcionalmente os juros remuneratórios cobrados e os demais acréscimos do contrato (art. 52, § 2º da Lei 8.078/90). 3. Não tendo a ré conferido o desconto na forma estabelecida na legislação consumerista, ou seja, de forma proporcional à quitação do contrato, necessário se faz a complementação de tal benesse. 4. A esse respeito, há que se reduzir o montante estipulado em sentença, pois tendo em vista que a autora antecipou em 20 meses o pagamento das parcelas correspondentes a tal período, de um total de 36, o que corresponderia a 55% do período do financiamento contratado, necessário se faz que lhe seja concedido um abatimento de R$ R$1.085,26, pois corresponde a 55% de desconto sobre os juros das prestações antecipadas, o que se mostra equânime, e não aquele indicado na decisão de primeiro grau, pois fixado em percentual muito superior. 5. Todavia, já tendo sido restituído à demandante o valor de R$ 563,64, há de se compensar tal valor do montante devido (R$ 1.085,26), restando saldo à autora no valor de R$ 521,62. Recurso parcialmente provido. (Recurso Cível Nº 71001646850, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Ricardo Torres Hermann, Julgado em 03/07/2008)
EMENTA:  CONSUMIDOR. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. QUITAÇÃO ANTECIPADA. PAGAMENTO DE JUROS E DEMAIS ENCARGOS. NECESSIDADE DE ABATIMENTO, A TEOR DO DISPOSTO NO ART. 52, § 2º, DO CDC. DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR. SENTENÇA CONFIRMADA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71001615251, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Eduardo Kraemer, Julgado em 12/08/2008).
EMENTA:  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PAGAMENTO ANTECIPADO DA DÍVIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 52 § 2º DO CDC. AUSÊNCIA DO CONTRATO ¿ INCIDÊNCIA DO ART. 359 DO CPC. Merece manutenção a sentença que reconheceu o direito da autora/financiada à quitação antecipada do contrato, com a redução proporcional dos juros e demais acréscimos (§ 2º do art. 52 do CDC) Não tendo o réu atendido à determinação de juntar aos autos o contrato celebrado entre as partes, admite-se como certo o cálculo de dívida apresentado pela autora/financiada, para fins de quitação do contrato. Apelação desprovida. (Apelação Cível Nº 70022994651, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 15/05/2008)
José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC, ainda lembra que “quem liquidou dívidas antecipadamente sem desconto, tem 5 (cinco) anos para pedir de volta o que pagou indevidamente.”
Consignação em pagamento
Considerando que muitas empresas não aceitam a quitação antecipada ou criam inúmeras complicações para o consumidor conseguir realizá-la, o consumidor não estará desabrida da proteção que possui o remédio jurídico adequado para estes casos: a ação de consignação em pagamento.
Vejamos como a jurisprudência tem tratado do assunto:
EMENTA:  APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE PROVA DA RECUSA DA PARTE DEMANDADA EM RECEBER AS QUANTIAS OFERTADAS. Assim, é de ser afastada a extinção do processo, pois, ao apresentar contestação, restou evidente a discordância do demandado com relação ao valor ofertado pelo autor para quitação do contrato, o que constitui razão bastante para justificar a propositura da ação consignatória. MÉRITO. No mérito, procede a demanda consignatória, pois o autor agiu corretamente, com amparo no § 2º, do artigo 52, da Lei 8.078/90, que garante a ¿liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente¿, com a ¿redução proporcional¿ dos juros e demais encargos, não se verificando plausibilidade na recusa da instituição demandada, calcada em argumentação absurda e pueril. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70024133977, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 26/06/2008)
Vejamos o parte do voto condutor deste acórdão, proferido pelo eminente Desa. Isabel de Borba Lucas, que nos traz um exemplo de cálculo do desconto e um hitório legislativo sobre o direito de abatimento do preço em caso de quitação antecipada:
A MMª Juíza sentenciante entendeu pela extinção do processo, sem resolução do mérito, sob o fundamento de que o autor não comprovou a recusa da parte contrária, pois manifestada apenas a sua discordância com o valor da fatura emitida.
Entendo que a sentença merece reforma.
O autor alegou, na petição inicial, a negativa do demandado de dar quitação do contrato na forma devida, porquanto exigido valor superior ao considerado devido.
Ao apresentar contestação, restou evidente a discordância do demandado com relação ao valor ofertado pelo autor para quitação do contrato, o que constitui razão bastante para justificar a propositura da ação consignatória.
Assim, é de ser afastada a extinção do processo e, na forma do artigo 515, § 3º, do Código de Processo Civil, analisado o mérito, porquanto o feito apresenta condições para tanto, o que passo a fazer.
O exame dos autos dá conta que o autor agiu corretamente.
Com efeito, após adimplir 12 parcelas das 60 contratadas, o autor pretendeu quitar antecipadamente o contrato, na forma do que lhe assegura o § 2º, do artigo 52, da Lei 8.078/90, que garante a “liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente”, com a “redução proporcional” dos juros e demais encargos.
O raciocínio desenvolvido pelo autor para chegar ao valor devido de R$ 31.200,00 é de ser acolhido.
Ora, o somatório das 60 prestações contratadas de R$ 1.260,83 resulta em R$ 75.649,80. Diminuído desse valor total o montante financiado de R$ 39.000,00, obtém-se R$ 36.649,80 como sendo o total de juros e demais acréscimos. Dividido esse valor total de encargos entre as 60 prestações, atinge-se o montante de R$ 610,83 por parcela. Como restavam ser adimplidas 48 parcelas, assistia ao autor, ao quitá-las antecipadamente, reduzir do débito R$ 29.319,84 (48 x R$ 610,83).
Assim, se o valor das 48 parcelas restantes (48 x R$ 1.260,83) resultava em R$ 60.519,84, diminuindo-se desse valor o total de encargos que haveria de ser reduzido (R$ 29.319,84), atinge-se exatamente os R$ 31.200,00 ofertados para quitação do contrato.
A propósito, esse raciocínio não foi em momento algum impugnado de forma específica pela instituição financeira, que se limitou a questionar, em contestação, de modo estapafúrdio, o significado da expressão redução proporcional contida no artigo 52, § 2º, do CDC, como se significasse a simples obrigação de o credor conceder um desconto no pagamento antecipado do débito, a ser usufruído pelo devedor havendo interesse deste. Essa tese é absurda.
Com efeito, ao contemplar o direito do consumidor de liquidar antecipadamente o débito, total ou parcialmente, o legislador do artigo 52, § 2º, do Código do Consumidor não abriu simplesmente aos contratantes a possibilidade de negociar a quitação antecipada, de acordo com o montante que o credor poderia ofertar de desconto, conforme alegado pela instituição financeira demandada, aqui apelada.
Redução proporcional significa expungir do débito aquilo que foi acrescido em razão do prazo do financiamento que não mais haverá em razão da quitação antecipada. Exatamente na linha de raciocínio desenvolvida pelo autor. Não se trata de mero desconto ao arbítrio do credor; trata-se de imposição legal que leva em conta o prazo que o devedor pretende antecipar no pagamento do seu débito. Significa, portanto, expungir do débito todos os acréscimos de encargos sobre o capital que ainda resta ser pago, pelo período que restaria ao pagamento parcelado e que não mais existirá em razão do adimplemento antecipado da obrigação.
A conduta da demanda, ora recorrida, foi de manifesta desconsideração ao direito assegurado ao autor, ora apelante, a partir de norma legal de caráter cogente.
Aliás, não bastassem as disposições do § 2º do artigo 52 do CDC, o direito de liquidação ou amortização antecipada da dívida encontrava supedâneo legal, no ordenamento jurídico pátrio, desde 1933, quando o Decreto 22.626, no seu artigo 7º, dispôs que “O devedor poderá sempre liquidar ou amortizar a dívida... antes do vencimento, sem sofrer imposição de multa, gravame ou encargo de qualquer natureza por motivo dessa antecipação”. E, depois de evoluir e de se sedimentar com a edição da Lei 8.078/90, a recusa ao direito de “liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros” tornou-se inclusive passível de sanção administrativa pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor. É o que se extrai da Seção II, do Capítulo III, do Decreto nº 861, de 09.07.1993, editado pelo Presidente da República e que, ao tratar “Das Penalidades” pela não observância das normas contidas na Lei nº 8.078/90, no seu artigo 18, dispõe: “Será aplicada multa ao fornecedor de bens e serviços, sem prejuízo do disposto no artigo anterior, quando: (...) XXXIII - impedir ou negar ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos”.
O aludido Decreto foi revogado pelo Decreto 2.181, de 20.03.1997, que novamente contemplou a penalidade administrativa para o caso de recusa, impedimentos ou dificuldades ao exercício do direito de quitação antecipada do débito mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos. É o que estabelece o artigo 22, inciso XX, do Decreto 2.181/97, ao prescrever:
Art. 22. Será aplicada multa ao fornecedor de produtos ou serviços que, direta ou indiretamente, inserir, fazer circular ou utilizar-se de cláusula abusiva, qualquer que seja a modalidade do contrato de consumo, inclusive nas operações secundárias, bancárias, de crédito direto ao consumidor, depósito, poupança, mútuo ou financiamento, e especialmente quando:
(...)
XX – impedir, dificultar ou negar ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros, encargos e demais acréscimos, inclusive seguro;
Assim, diante da recusa da instituição requerida quanto ao direito assegurado pelo § 2º, do artigo 52, do CDC, evidenciada de forma expressa a partir do momento em que questiona, de modo absurdo e pueril, a elementar expressão redução proporcional como se fosse a obrigação de o credor conceder mero desconto a seu exclusivo alvedrio, entendo cabível, inclusive, a expedição de ofício ao Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), para que instaure procedimento destinado a imputar à requerida a multa prevista no inciso XX do artigo 22 do Decreto nº 2.181/97.
Destarte, procedente a ação consignatória, a declaração de quitação do contrato é conseqüência lógica.
Por derradeiro, observo que, não obstante o entendimento deste Órgão Fracionário quanto à possibilidade de declaração ex officio de nulidade de cláusulas contratuais contrárias à legislação, abusivas ou excessivamente onerosas aos consumidores, deixo de revisar a avença, neste caso concreto, porquanto sobressai dos autos que a intenção do autor é de pôr fim, de uma vez por todas, à relação havida com o demandado, tanto é que depositou judicialmente a totalidade da quantia dita pelo réu como devida, com o intuito de obter de imediato a liberação do gravame da alienação fiduciária, sem prejuízo da discussão travada quanto ao correto montante do débito.
A revisão contratual, aqui, portanto, ao que percebo, não se mostra adequada, pois postergaria ainda mais a solução do litígio em razão de recursos às Cortes Superiores e da ulterior instauração de liquidação de sentença, o que, acredito, não seja o propósito do autor.

Restituição em dobro
Apesar do reconhecimento do direito à quitação antecipada por parte do judiciário gaúcho, não encontrei muitas jurisprudências determinando a restituição em dobro dos valores indevidamente cobrados em casos em que o devedor efetuou o pagamento com um desconto inferior e procurou o judiciário para haver a diferença.
Entretanto, não consta nos relatórios dos julgados menção de um pedido expresso de restituição em dobro, e como os magistrados não podem julgar mais do que é pedido eles naturalmente não julgaram esta restituição na conformidade do disposto no art. 42, parágrafo único do CDC, verbis:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
        Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Encontrei apenas duas jurisprudências que determinavam a restituição em dobro e datam do ano de 2007 e 2005, in verbis:
EMENTA:  APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DESCONTO PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. Nos termos do art. 52, § 2º, do CDC, o consumidor tem direito a redução proporcional nos juros em caso de quitação antecipada. Inobservada a proporcionalidade no desconto, correta está a sentença que condena a instituição financeira a pagar em dobro a diferença cobrada a mais. APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70018635938, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Judith dos Santos Mottecy, Julgado em 12/04/2007)
EMENTA:  APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO ANTECIPADA. REDUÇÃO DOS JUROS E DEMAIS ENCARGOS, CONFORME DETERMINADO NO ART. 52, § 2º, DO CDC. RESTITUIÇÃO EM DOBRO (ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC). REDUÇÃO SOMENTE DE ALGUMAS PARCELAS. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA. (Apelação Cível Nº 70012821278, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Alberto Etcheverry, Julgado em 01/12/2005)
Cabe registrar que a cobrança de qualquer tarifa ou taxa para quitação antecipada é ilegal e estas devem ser restituídas em dobro, conforme verifica-se neste julgado:
EMENTA:  CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ADIMPLEMENTO ANTECIPADO DO FINANCIAMENTO. COBRANÇA DE TARIFA DE LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA NO VALOR DE R$ 1.839,64. CLAUSULA ABUSIVA. DETERMINAÇÃO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO DO VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. Autor que adquire veiculo Peugeout 306 pelo valor de R$ 16.724, parcelado em 36 vezes (doc. de fl. 13) Pagamento regular de 12 parcelas, com posterior quitação de 24 na forma antecipada, totalizando a quantia de R$ 11.149,92. Instituição financeira que procede na dedução proporcional de juros em R$ 2.866,74, cobra o valor de R$ 1.839,64 a título de ¿tarifa de liquidação antecipada¿ (doc. de fl. 14). Proceder abusivo da requerida. Aplicação do CDC. Declaração de abusividade da cláusula contratual, com competente devolução em dobro de quantia indevidamente cobrada. Inteligência do art. 42 do CDC. SENTENÇA MANTIDA. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (Recurso Cível Nº 71001596600, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Heleno Tregnago Saraiva, Julgado em 09/10/2008)

Competência
No informativo eletrônico do IBEDEC do dia 29 de setembro do corrente ano é informado que “as ações podem ser propostas nos Juizados Especiais Cíveis, bastando a pessoa juntar todas as prestações pagas e uma planilha onde demonstre que não houve desconto ou houve a cobrança de tarifas. Valores de até 20 (vinte) salários mínimos podem ser pleiteados sem auxílio de advogado”.
No Rio Grande do Sul há jurisprudência no sentido que os juizados Especiais Cíveis não podem julgar tais assuntos devido a complexidade da prova a ser produzida em razão dos cálculos que são considerados de alta complexidade.
 EMENTA:  AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRETENSÃO TÍPICA DE AÇÃO REVISIONAL DE JUROS. NECESSIDADE DE PERÍCIA PARA SE DESCOBRIR SE AQUITAÇÃO ANTECIPADA DO FINANCIAMENTO TOMADO PELA AUTORA REPRESENTA COBRANÇA INDEVIDA. INCOMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA APRECIAR A CAUSA. EXTINGUIRAM O FEITO, DE OFÍCIO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. (Recurso Cível Nº 71001923200, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em 29/07/2009)
Desta forma, para que não haja a extinção do processo sem julgamento de mérito por falta de competência é melhor que a ação seja proposta na justiça comum por intermédio de um advogado.
A calculadora de quitação antecipada
O Ministério Público de Santa Catarina oferece uma calculadora que realiza o cálculo do desconto em caso de quitação antecipada de um financiamento ou empréstimo bancário, para acessá-la clique neste link: CALCULADORA DE QUITAÇÃO ANTECIPADA.

Conclusão
A quitação antecipada é direito inarredável do consumidor, protegido por norma de ordem pública e por isso deve ser observado mesmo que o contrato tenha cláusula dispondo que não direito a abatimento dos juros em caso de antecipação de pagamento. Em caso de negativa da empresa em aceitar o pagamento antecipado da dívida o consumidor poderá ajuizar ação de consignação em pagamento.

191 comentários:

  1. Comprei um carro em 60x com financiamento CDC. Quero quitar a últimas parcelas, mas a finaciadora diz que não posso, a não ser que as parcelas sejam quitadas em ordem sequencial, ou seja,estou na parcela 13º, então: 14º, 15º,16º por exemplo.
    Esse direito da finaciadora é garantido por lei? ou eles são obrigados a permitir a antecipação das ultimas parcelas?
    Grato e aguardo resposta.
    Jean Rafael

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  2. Jean, na quitação antecipada você deve se ater no desconto que será dado para que ele seja o correto.
    Se a finaciadora te der o desconto correto, a forma de quitação que ela te entregar não importará, desque seja quitação total, ou de cada parcela.
    Veja apenas que a quitação por parcela pode te trazer pejuízo nos descontos.
    Sobre a quitação das parcelas seguir a ordem é porque há regra no Código Civil que se for dada quitação em determinada parcela presume-se de que as anteriores estão quitadas. Assim, se eles te derem a quirtação da 60ª e você tiver pago até a 13ª as demais será presumido que já estão pagas.
    Espero ter ajudado.

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  3. Muito obrigado. Entendi se me derem o direito de quitar a parcela 60º, pressupõe que eu já quitei o carro. Mas torna-se injusto, pois, o desconto da 60º é muito maior do que a 14º pela aproximação do juros, ou seja, trazer para juros presente uma parcela próxima acarreta num desconto de juros de 20 reais e, na 60º, 400 reais por exemplo.
    Mas se eles estão baseado numa lei vigente, então paciência.
    Obrigado novamente.

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  4. Desta sua exposição tirei uma conclusão a qual gostaria de compartilhar e ao mesmo tempo questionar no que tange ao pensamento desenvolvido pela desembargadora Isabel de Borba Lucas.
    Da leitura tirei a conclusão abaixo e solicito avaliação de possível provimento.

    Há alguns anos fiz um empréstimo para suprir deficiências financeira contraídas durante uma reforma residencial.
    De lá para cá minha vida tem sido pagar juros.

    Seguem alguns dados a cerca da dívida:


    Principal R$ 46.500,00
    Valor da parc/mes R$ 2.629,96
    Juros / Taxa(%) 5% mes 60% aa
    N.Par(Val.mon) 36 R$ 94.678,56
    N.Par Pagas 21 R$ 55.229,16
    Saldo 15 R$ 39.449,40
    Vlr. a pagar banco R$ 29.849,00
    Deságio banco R$ 9.600,40
    Taxa - IOF R$ 1.563,36
    Taxa - Seguro R$ 1.664,72

    Segue meu entendimento:

    N.Parc(Vlr mon) 36 R$ 94.678,56
    Principal R$ 46.500,00
    Vlr jur embut 94.678,56-46.500,00
    R$ 48.178,56
    Vlr juros parc.pagas R$ 1.338,29
    SaldoxJuros parc 15 x R$ 1.338,29Deságio correto R$ 20.074,40 Saldo a Pagar R$ 9.774,60

    Lógico que todo o contexto insere-se no contrato assinado porém este não se sobrepõe ao CDC. Correto ?
    Existe no entendimento exposto algum tipo de inexatidão que possa comprometer uma apelação junto ao Juizado Especial ?


    Obrigado,

    Márcio Almeida

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  5. olá,
    essa garantia de desconto vale também para Caixa Economica? Quero quitar meu imóvel e eles dizem que nao há nenhum tipo de desconto.
    Isso é correto?
    Obrigada.
    Flavia

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  6. NO CASO DE ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS EM UM CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE UM LOTE SOB O QUAL, ANTECIPEI PARA TER UMA TRANQUILIDADE PARA CONSTRUIR, AGORA A EMPRESA ESTA ME COBRANDO AS PRESTAÇÕES DIZENDO QUE ESTOU EM ATRASO, QUE O QUE FIZ FOI PAGAR AS ULTIMAS PARCELAS, MAS HORA ALGUMA FOI ACORDADO QUE SERIA DESTA FORMA, O QUE FAÇO?

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  7. Boa tarde Anonimo!
    No meu entendimento quando o consumidor adianta o pagamento de qualquer parcela deve-se dar quitação adiantada nas próximas e rever o cálculo das parcelas (exceto quando o pagamento em parcelas é mesmo do preço à vista).
    Não sei qual o conteúdo do contrato do financiamento que você antecipou, dê uma olhada nele se ele regulamenta o pagamento das parcelas de forma antecipada.
    Para lhe ajudar a refletir sobre o assunto lhe trago a redação do art. 322 do Código Civil brasileiro:

    Art. 322. Quando o pagamento for em quotas periódicas, a quitação da última estabelece, até prova em contrário, a presunção de estarem solvidas as anteriores.

    Espero ter ajudado.

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  8. Bom dia!

    Gilberto, comprei um imóvel (R$ 60.000,00) de uma incorporadora dei um valor de entrada (R$ 30.000,00) e o restante (R$ 30.000,00) foi parcelado com acréscimo de uma taxa (1,2% a.m.) de juros + um indice de correção anual (INPC), ficando:

    "(sem juros) = 30.000,00/36 = 36 x 834,00"

    financiado (com juros) = 30.000,00/36 = 36 x 1.031,15 + INPC/ANUAL

    Paguei cinco parcelas e agora quero quitar algumas ou até mesmo todas as parcelas, mas na época a incorporadora colocou no contrato que não aceitaria antecipação de pagamento (parcelas) e consequentemente agora não quer me conceder desconto na antecipação.

    Pergunto: Constando em contrato que não vão conceder desconto tenho que pagar o valor cheio mesmo antecipando as parcelas?

    att

    Clayton Mendes

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  9. Clayton Mendes, o Código de Defesa do Consumidor é norma de ordem pública, qualquer cláusula contratual que esteja em desconformidade com as regras nele inseridas é passível de ser anulada judicialmente (lembro que as regras do CDC só valem para contratos firmados após a sus vigência em 1990), mas pelo que vejo seu contrato é recente e inteiramente aplicável o CDC.

    Confrome explicado acima, o direito a quitação antecipada está prevista no CDC, no § 2º, do art. 52, que transcrevo na íntegra:

    Art. 52. No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:
            I - preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;
            II - montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;
            III - acréscimos legalmente previstos;
            IV - número e periodicidade das prestações;
            V - soma total a pagar, com e sem financiamento.
            § 1° As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.(Redação dada pela Lei nº 9.298, de 1º.8.1996)
            § 2º É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

    Se a empresa não quiser receber de forma antecipada os valores dando-lhe o desconto você deve procurar um advogado de sua confiança para traçar uma estratégia:
    a) quitar a dívida de forma integral, ajuizando posteriormente uma ação revisional e indenizatória para haver a restituição dos valore cobrados indevidamentes (a falta do desocnto);
    b) ajuizar ação consignatória dos valores, com cálculo do valor do desconto e depósito do montante.
    No meu ponto de vista, a segunda opção é a mais indicada, se o sr. pagar tudo para depois ajuizar ação para receber de volta o que pagou indevidamente corre o risco de perder o dinheiro ou demorar muito para receber de volta. A segunda o Sr. deposita o valor devido e após o julgamento do processo, que será procedente (havendo apenas a possibilidade de o cálculo e os depósitos serem de valores diversos do que apurado pelo perito apontado pelo juiz, e aí haverá a possibilidade de o sr ter de complementar o valor ou receber uma parte de volta) as parcelas estarão quitadas ou o contrato quitado.
    Creio ainda que há margem para pedir até indenização pelos danos morais causados em razão da empreiteira ter negado direitos inscritos no CDC.
    Administrativamente, se empreiteira não quiser te dar o desconto, não haverá como você obrigá-la a isto, a única alternativa que terá é socorrer-se do judiciário por meio de seu advogado.
    Espero ter ajudado.

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  10. olá,
    essa garantia de desconto vale também para Caixa Economica? Quero quitar meu imóvel e eles dizem que nao há nenhum tipo de desconto.
    Isso é correto?
    Obrigada.
    Laercio!

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  11. Bom dia Laercio!
    Se você está em dia com suas pretações e que quitar as vincendas é evidente que você tem direito ao desconto dos juros.
    Juros é uma forma de remunarar o capital emprestado. Assim, é inconcebível pagar juros sobre valores resgatados antecipadamente, a remuneração do capital só deve existir enquanto o capital está sendo usado, com a quitação ele deixa de ser usado e os juros não podem mais ser cobrados.
    A grande questão é o cálculo do desconto que é um tanto complexo, um contador pode fazê-los se lhe for entregue uma cópia do contrato e dos recibos de quitação das parcelas vencidas, inclusive ele poderá verificar se há valores pagos a mais e indevidos.

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  12. DOUTOR,

    O Estado da sede da SERASA é São Paulo/

    òtimo e esclarecedor seu artigo.

    Fraternalmente,

    Milton Levy de Souza

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  13. BOA NOITE, FIZ UM EMPRESTIMO COM A BV FINANCEIRA NO VALOR DE R$24.936,24 EM 08/06/2010 PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. FUNCIONARIO PUBLICO. FICARIA EKM 60 PARCELAS DE R$ 880,00. NO MEU CONTRATO NÃO HÁ ESPECIFICAÇÃO DOS JUROS COBRADOS...APÓS SEIS DIAS DECIDI QUITAR O EMPRESTIMO DE UMA VEZ. MAS FORAM MUITOS OS EMPECILHODS PARA ISSO POR PARTE DA FINANCEIRA. EM 06/07/2010 ME ENVIARAM BOLETO PARA EU PAGAR E ME COBRARAM UM TOTAL DE R$ 26.558,08, OU SEJA, PEGUEI EMPRESTADO R$24.936,24 - CERCA DE 28 DIAS DEPOIS PAGUEI ENTECIPADO O EMPRESTIMO EM SUA TOTALIDADE E ME COBRARAM R$ 26.558,08 - JUROS DE R$ 1621,84. NÃO CONSEGUI QUITAR MEU EMPRESTIMO NOS SEIS DIAS SUBSEQUENTES POR IMPEDIMENTO DELES E AINDA ME COBRARAM ESSE ABSURDO DE JUROS. E MAIS, NO ME DE JULHO DESCONTARAM EM MINHA FOLHA DE PAGAMENTO A PRIMEIRA PARCELA DO FINANCIAMENTO MAIS UMA TAXA QUE DESCONHEÇO.....O QUE DEVO FAZER? GOSTARIA DE SABER QTO EXATAMENTE DE JUROS ME COBRARAM PARA EU PODER FAZER PLANILHA E ESPECIFICAR NA AÇÃO QUE PRETENDO MOVER. GRATO

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  14. Prezado Sr Advogado Gilberto de Souza, escrevo para uma consulta,assinei um contrato de compromisso de compra e venda de um imóvel em janeiro de 2008,o preço total pactuado para a compra e venda ora compromissada, pagamento uno e a vista de R$ 222.720,00,dei de entrada R$ 35.720,00 ref. as parcelas até a entrega das chaves, o saldo devedor, sem inclusão de juros que seriam adiante pactuados de R$ 187.000,00, que com inclusão de juros seria de R$ 314.041,20 (R$ 187.000,00 + tabela price 12% ao ano, contados desde o dia 01/11/2010, atraves de 120 parcelas mensais e reajustáveis no valor de R$ 2.617,01, já incluídos os juros vencendo-se a primeira em 05/11/2010. Cf. contrato o valor principal dessa obrigação sem os juros é de R$ 187.000,00, na data prevista para entrega da unidade -outubro de 2010.

    Em decorrência de atraso nas obras a construtora solicitou 180 dias para entrega das chaves cf. previsto em contrato . Entrei em contato e a construtora informou que a 1ª parcela esta prevista para 01/02/2011 mas que atualmente o valor do saldo devedor é de de R$ 231.511,20, ref. ao cálculo do saldo devedor R$ 187.000,00 + INCC da construçaõ civil.Então, solicitei o valor para quitação das 120 parcelas em 09/09/2010, data da consulta, e a construtoa informa que o desconto para antecipação das 120 parcelas é de R$8.746,64 e que nesse caso o valor para pagamento atecipado nesta data (09/09)é de R$222.764,56.

    Por favor, o senhor poderia me orientar? O desconto não deveria ser considerado sobre o valor principal de R$ 187.000,00 cf. contrato? Esta correto o valor de de R$ 231.511,20 antes mesmo do vencimento da 1ª parcela cf. contrato?Como devo proceder para ter o desconto de antecipação?

    Efetuei várias simulações no site da construtora, durante mês de julho 2010, até então não sabiam do meu interesse na quitação,o desconto previsto para as 120 parcelas era de R$ 84.000,00 no entanto, a construtora não me oferece mais o desconto e excluiu do meu perfil do site a possibilidade de simulação.

    Agradeço se puder me enviar uma orientação.
    Abs
    M

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  15. Luciana, se você vai mover uma ação quem deve fazer a planilha é seu advogado ou um profissional da área contábil.
    Sobre os valores que eles estão de cobrando eu devo explicar que o valor líquido que você recebeu foi R$24.936,24 e que sobre este valor você ainda deve acrescentar o IOF (imposto sobre operações financeiras), que eu não sei qual é a alíquota...

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  16. Anononimo, a desconto é sobre os juros não sobre o valor principal.
    Assim, se você quiser saber o valor´aproximado do que você deve pagar para fazer a quitação antecipada veja os meses que passaram, pegue o valor proncipal devido (R$187.000,00) multiplique pela taxa de juros. O resultado você deve somar com o principal.
    Sobre a atualização faça o mesmo cálculo com o índice, depois de tudo somado você terá o valor aproximado do que você deve pagar.
    Se o valor que eles lhe cobrarem for muito acima disto você pode entrar na justiça para pagar o valor certo, mas neste caso aconselho a esperar um pouco.
    Esta cláusula autorizando atraso na entrega tem sido anulada na justiça, e as construturas têm sido condendas a indenizar o comprador em valores entre 0,5% a 1% do valor de mercado do imóvel, multiplicado pelos meses de atraso.
    Espero ter ajudado.

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  17. Prezado Dr. Gilberto, obrigada pelos esclarecimentos na resposta do contato postado no dia 15 de setembro mas peço para esclarecer uma última pergunta.

    A troca de e-mails com a construtora e as várias simulações no site consideradando o valor devido (principal + juros), pode ser aceita em caso de entrar com uma ação judicial ?

    Pergunto isso porque quando não havia uma data prevista para quitação,a construtora oferecia o desconto de R$ 84.000,00 para quitação das 120 parcelas(consulta efetuada em julho e agosto), mas após ter formalizado a intenção e data prevista para setembro(09/09) o desconto foi bruscamente alterado para R$ 8.746,64 na quitação das mesmas 120 parcelas. Isso pode ser questionado na justiça de posse dos e-mails? Eu não deveria entrar o qto antes requerendo o desconto hora concedido?

    Quero parabenizá-lo por esta inicitiva e pelo seu esforço em criar uma ferramenta/blog para disseminar a informação através do seu conhecimento.

    Espero que o seu blog aumente a cada dia e que se torne a maior referência no assunto.

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  18. Anonimo, todos os documentos que tiveres, desde que não sejam ilícitos ou obtidos por meios ilícitos podem ser usados como prova.
    Os e-mail é sempre bom deixar guardado.
    E as simulações seria interessante que aparecesse o site da Construtora nas impressões como acontece com qualquer impresssão feita diretamente pelo navegador. Veja bem, na minha opinião, um documento que não conste tal dados pode ser ilegítimo, estando os dados da página na impressão é a assinatura de que o documento foi realmente gerado naquela página.
    Espero ter ajudado.
    E obrigado pelos elogios!
    Att,
    Gilberto de Souza

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  19. Olá Gilberto,

    Financei um imóvel com construtora, onde foi aplicada a tabela price no financiamento (após entrega das chaves).

    Agora pretendo quitar o imóvel. Eles dizem que tenho que fazer uma proposta e se recusam a me fornecer o valor de quitação descontando os juros futuros.

    É direito meu exigir que eles façam o cálculo ou é obrigação minha encontrar o valor correto?

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  20. dr. gilberto
    eu comprei um carro ja financiado pelo itau leasing do meu amigo que fez da seguinte o valor do carro R$ 36.000,00 ele deu entrada de R$ 3.600,00 e parcelou o restante em 61 meses de R$ 938,16 so que eu assumi o fianciamento na quinta prestação ou seja eu assumi um compromisso de pagar 56 prestações mas chegando nas parcelas 46-47-48-49 eu atrasei e o carro foi aprendido e tive que pagar para o escritorio de cobrança um valor de r$ 5.740,56 ref. as parcelas em atraso este juros todo que paguei é correto é legal? posso me ressarci judicialmente em relação a este episodio e quem devor processar o banco ou a empresa de cobrança??

    frederico

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  21. Anonimo, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito ao desconto dos juros futuros.

    Se a empresa não quiser dizer o valor do desconto, encaminhe uma carta com Aviso de Recebimento (AR), tome o cuidade de escrever no AR que o conteúdo da carta é o "pedido do valor para quitação antecipada de financiamento imobiliário, planilha de cálculo e forma de pagamento".

    Nesta carta solicite estes documentos, bem como o contrato se não tiver. Não esqueça de estabelecer um prazo de 10 a 15 dias ou mais para receber a respota a contar da data do recebimento do AR.

    Aguarde os quinze dias (leve em consideração o tempo que os Correios utilizam para entregar a carta de resposta) e caso não haja resposta, poderás ingressar na justiça exigindo seu direito de quitação antecipada.

    Nestes casos, entendo que por haver expressa determinação do CDC de que deve haver o desconto dos juros, a desobediência a esta regra é contrária a lei, ou seja, é ilícito e quem pratica um ilícito, mesmo que contratual, tem o dever de indenizar. Mas neste caso, se for dado o desconto que seja em valor inferior ao devido já não caberá indenização, mas somente restituição dos valores pagos indevidamente, podendo esta restituição ser na forma dobrada.

    Espero ter ajudado.

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  22. Bom dia Frederico,
    Não tenho o contrato para vislumbrar, mas ao que paree há um excesso de cobrança em relação aos encargos moratórios.
    Se quiseres podes ajuizar uma ação revisonal de financiamento de veículo, revisando os encargos de mora e/ou os juros cobrados.
    Deves colocar o banco ou financeira no polo passivo porque a empresa de cobrança é terceirizada e presta um serviço ao banco e o contrato e suas taxas não é ela que escreve.
    Espero ter ajudado.

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  23. Olá Dr. Gilberto, o percentual de 0.8%/mês para quitação antecipada de parcelas de um imóvel é considerado um bom desconto?

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  24. Oi, Dr. Gilberto. Que bom encontrar sua ajuda, aqui na internet. Olha só; Financiei estou pagando prestações de 824,23. São 84 parcela. Paguei 32. O valor que financiei foi de 36 mil. Solicitei boleto para quitação de dívida (banco BMG) e os atendentes me informaram que em 7 dias úteis estarei recebendo o boleto com um "desconto". Lendo seu post já sei que não se trata de desconto e sim, da restituição baseada em alguns cáculos. poderia me explicar melhor para que, ao receber o boleto eu saiba se o valor é correto?

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  25. Booa tarde,

    Comprei um imovel na planta direto com a construtora, em parcelas de 120 mensais, 4 semestrais, uma Unica e o sinal. Com base
    no contrato, as parceals e o saldo devedor estão sendo reajustadas somente pela correcao do INCC-M/FGV, uma ves que os outros indices, como IGPM e juros price só serão efetivamente
    incluidos quando da data real do habite-se.

    Sendo assim, gostaria de saber se posso pleitear
    legalmente algum tipo de desconto ao quitar antecipadamente algumas parcelas

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  26. Prezado Dr. Gilberto.

    Parabéns pelo artigo.

    No meu caso, comprei um imóvel na planta. No momento da compra, havia uma parcela única a ser paga ao final de 3 anos (na entrega do imóvel). No ato da compra ela poderia ser quitada por 50.000. Como deixei para pagá-la somente apos 3 anos, o valor dela no contrato foi fixado em 76.000 + INCC do período. No contrato diz que somente haverá juros após a entrega do imóvel.

    Então, agora que pretendo antecipá-la (ainda resta 1 ano para o vencimento), a construtora exige o valor de 76.000 + o INCC desses 2 anos que já passaram.

    Eu acho que não estão concedendo efetiva "redução proporcional" sobre esse valor porque, embora no contrato tenha sido colocado o valor de 76.000 + INCC, na data da compra (eu tenho o espelho de venda), essa parcela "custava" 50.000. Ou seja, acredito que os 50 viraram 76 justamente porque foi embutido no suposto "valor fixo" encargos financeiros projetados pelos 3 anos. O Sr. acha plausível esse raciocínio?

    Conhece algum perito contábil especializado nessas questões de imóvel na planta?

    Obrigada!

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  27. Não acredito que contratando um perito você consiga sensibilizar a construtora em te dar o desconto.
    Provavelmente você terá de constituir um advogado, entregar para ele o contrato para que ele analisá-lo e verificar seus direitos, que podem ser maiores que o próprio desconto. Mas isso, só o contrato dirá.
    E, neste caso, deixe que o advogado constitua ou indique um perito de sua confiança.

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  28. BOA TARDE ! SOU ANNA DO INTERIOR DA BAHIA FIZ UM EMPRESTIMOS DE CDC NO VALOR DE 5.000,00 PARCELEI EM 36 X DE 277,00 .JA PAGUEI 10 PARCELAS .GOSTARIA DE SABER SE EU LIQUIDAR TODA A DIVIDA QUANTO DE DESCONTO O BB IRÁ ME CONCEDER PARA ESSA QUITAÇÃO

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  29. Boa tarde Anna, no final do meu artigo tem um link para a calculadora do cidadão na qual poderá executar o cálculo para saber qual é o valor do desconto devido.

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  30. OI AMIGO TENS INTERESE DE FAZER A QUITAÇAO DE UM VEICULO ENTRE EM CONTATO COMIGO

    andrei.k.berta@hotmail.com

    veiculo 48x 471,69
    pagas 34

    o banco quer quitaçao 6328,00

    somando as 14 x 471,69 da 6603,66

    paguei um horor de juro e agora querem me 300,00 so de desconto...

    aguardo resposta

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  31. Boa tarde Andrei, enviei-lhe 2 e-mail, mas os dois não chegaram, recebi este relatório:

    Delivery to the following recipient failed permanently:

    andrei.k.berta@hotmail.com

    Technical details of permanent failure:
    Google tried to deliver your message, but it was rejected by the recipient domain. We recommend contacting the other email provider for further information about the cause of this error. The error that the other server returned was: 550 550 Requested action not taken: mailbox unavailable (state 14).

    Então, entre em contato diretamente comigo informando a taxa de juros e o valor financiado no seguinte e-mail:

    souza.gilbertode@gmail.com

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  32. sro. gilberto fiz um emprestimo de 3000 em 8 parcelas de 531,13 com juros de 5,63 ao mes quero antecipar a ultima como posso saber qual vai ser o meu desconto,para não ser enrolado pelo gerente.

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  33. sro da prestação de 531,13 em 8x quero quitar a ultima que vence em 15/04/2011 gostaria de saber qual desconto vou ter antecipando este debito,obrigado

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  34. Dr. Gilberto, solicito uma orientação. Uma cliente me procurou com o seguinte caso: ela possuía um apartamento financiado no Itaú e resolveu vendê-lo. O comprador necessitou igualmente financiar esse apartamento, só que o fez na CEF. Ocorre que para a CEF financiar o imóvel para o comprador, necessitava que este estivesse quitado, ocorrendo assim a venda casada entre os bancos. Entretanto, a cliente não recebeu nenhum desconto pelo quitação antecipada de 5 anos de financiamento junto ao Itaú. Acredito que ela tenha o direito de reinvidicar esse desconto, mas gostaria de uma opinião de uma pessoa mais experiente na área. Posso contar com sua ajuda? Agradeço antecipadamente.

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  35. Hudson Mesquita10/04/2011 15:13:00

    Boa tarde Gilberto,
    Queria saber se tem como numa quitação antecipada eu pagar mais do que o valor emprestado. É o seguinte:
    Peguei um empréstimo de 4 mil reais numa credencial do BMG financiei em 72 vezes de 333,15 reais. Já foram pagas 8 parcelas.
    Agora te pergunto se ao quitar o financiamento vou pagar mais que 4 mil reais ?

    * Nota: A taxa de juros é de 2,36 ao mês. Quando fui calcular o valor da parcela nesse período de 72 meses numa calculadora financeira o juros era de 8,33 ao mês.
    Sinto-me lesado há possibilidade de entrar com uma ação por danos morais e patrimoniais ?
    Antes que eu me esqueça é empréstimo consignado. Tem alguma diferença ?

    Sou professor da rede estadual, municipal e particular.

    Atenciosamente,
    Hudson Mesquita

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  36. Bom Dia!

    Comprei um, imóvel financiado pela construtora em 2002 no valor de R$78.000,00.
    Paguei até o momento R$145.500,00
    Resta R$29.000,00 com previsão de término para julho de 2012.
    Hoje estou aposentado e estou com dificuldades para pagamento da prestação o valor de R$1.700,00.
    Como já paguei quase que o dobro do valor inicial, há possibilidades de uma negociação para abatimento nos valores das prestações?

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  37. quero pagar as parcelas antecipadas do financiamento da minha filha tháina lissana silva soares
    . é um presente k vou dar p ela, peço sigilo, só c os boletos quitados ai mostrarei p ela. vencimento- 08=07-2023 até o8-o6-2014. valor das parcelas 908,08

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  38. Anônimo, sugiro entrar em contato com a empresa que fez o financiamento e solicitar um boleto para pagamento antecipado em nome da sua filha, mas que seja enviado para o seu endereço. Não sei se a financeira aceitará isto.

    Relate que queres dar de presente para ela a quitação e que precisa que enviem o boleto para o seu endereço ou por e-mail para que o Sr. imprima e possa efetuar o pagamento.

    Tome todos os cuidados para verificar se no boleto contará as parcelas que o Sr.está pagando, o número do contrato e etc.

    Sabes como é: quem paga mau, paga duas vezes.

    E que sua filha tenha, e terá, um Feliz Aniversário!

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  39. TENHO UM FINANCIAMENTO NA CX ECONOMICA CELEBRADO EM 01AGOSTO DE 2006 NO VALOR DE GARANTIA DE 18000,00 EM 204 MESES GANHEI UM SUBSIDIO DE 4173,65 SENDO O VALOR DA DÍVIDA DE 11026,35 COM PARCELAS INICIAL DE 109,18 COM JUROS ANUAL nominal de 6% e efetivo de 6,1677%,sistema de amortização sac-novo,norma regulamentadora HH SUHAB/GECRI-000335 pretendo quitá-lo totalmente quanto devo pagar?

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  40. Bom dia, pago um financiamento junto ao Santander, de um financiamento imobiliário, cujo o imóvel comprei ao antigo proprietário e o qual o nome esta financiado, hj estou com 4 parcelas atrasadas, porem quero fazer a quitação, ja entrei em contato com o adv do banco, que me falou que devo fazer uma proposta, hj o débito do saldo devedor é de 32000,00,pergunto qual o percentual de desconto posso oferecer, na minha proposta, pois fui informado que faço a proposta o banco avalia e me responde, mas para fazer essa proposta gostaria de uma base, tipo, 10, 15 ou 20% de desconto. Conto com sua ajuda e o parabenizo pela iniciativa.

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  41. Bom dia! Tenho um contrato de compra de um terreno no valor de 37.500,00, no qual dei 20$% de entrada e o restante dividido em 60 meses. Possui no contrato reajuste anual de 9% mais IGP-M. Fui quitando de trás para frente as prestações de 60ª a 35ª no primeiro ano. Gostaria de saber se está correto o valor do desconto que me foi dado. E como pretendo continuar quitando gostaria de saber como faço os cálculos para as próximas que pretendo quitar.Grata

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  42. Bom dia Sr. Gilberto!! Tenho um contrato de compra de um terreno no valor de 37.500,00, no qual dei 20$% de entrada e o restante dividido em 60 meses, no qual o primeiro ano a prestação foi fixada em R$560,00 reais. Possui no contrato reajuste anual de 9% mais IGP-M. Fui quitando de trás para frente as prestações de 60ª a 35ª no primeiro ano, nas quais me deram somente 5% de descontos. Gostaria de saber se está correto o valor do desconto que me foi dado. E como pretendo continuar quitando, gostaria de saber como faço os cálculos para as próximas que pretendo quitar.Grata

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  43. Bom dia!

    Gilberto,
    Comprei um carro por financiamento em 60x, e antes de finalizar a compra fui instruída pelo fornecedor que eu poderia pagar a parcela atual e a última, isso todos os meses.
    Entrei em contato com a financiadora para solicitar o boleto da última parcela recalculado para o pagamento, e a financiadora disse que até alguns meses atrás eles faziam, porém como não é obrigatório eles não fazem mais, que caso eu queira pagar antecipadamente a parcela tenho que pagar na sequência, 1ª, 2ª, 3ª.
    Porém o desconto concedido das últimas às primeiras é maior.
    O que eu posso fazer para solicitar este procedimento junto à financeira?

    Grata.

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  44. gilberto boa tarde
    comprei um carro dando entrada de 15 mil e financiando 16mil sendo que ficou
    60x407,00
    foram pagas 11 prestaçoes restando
    49x407 total=19943,00
    sendo que estou querendo quitar mais o valor estipulado ficou em R$16832,00 vc achaq o valor esta certo ou eles poderiam dar mais disconto ? obrigado desde ja
    yuri twerznik email twerznik@hotmail.com

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  45. bom dia.
    Gostaria de aber se poderias me ajudar, preciso fazer uma cobrança de uma mulher, pois contratei o serviço dela para fazer a comida de um evento, ela trabalhava num restaurante de um Clube, nao fizemos contrato, o que fiz foi um recibo que paguei R$ 350,00, mas esta mulher simplesmente foi embora do clube e nao repassou o R$ para os outros ecônomos, assim preciso cobrar estes R$ 350,00, ja tivemos reuniao no Procon, mas ela nao acertou o dia que estava previsto, entao resolvi entrar judicialmente, Gostaria de saber se tens uma ideia de como eu fazer uma petição. Obrigada e fico no aguardo.

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  46. Boa TArde

    Comprei um carro com financiamento lesing em 60 meses pelo Santander, hoje restam 20 prestações e eu gostaria de quitar a divida antecipadamente. Entrei em contato com o banco e me informaram por se tratar de lesing não tenho direito a nenhum desconto e tenho que pagar o valor integral das 20 parcelas.

    Existe alguma exceção para Lesing, por já paguei 40 prestações, será que exitse alguma forma de reivindicar desconto pelo menos dos juros?

    No aguardo
    Selma

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  47. Boa noite,

    Sou de Florianópolis, meu nome é Andreia. Gostaria de um auxilio, se possivel. Tenho financiamento de terreno pela CEF, sistema de amortização SAC. Economizei um valor para antecipar o pagamento do valor total e a CEF fornece duas maneiras de quitar antecipadamente: abater do tempo ou do montante. Minha dúvida é: qual a maneira mais vantajosa de pagar, em qual delas eu terei maior abatimento dos juros?
    Grata pela atenção,
    Andreia

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  48. Meu pai fez um empréstimo no banco do brasil que desconta direto na folha, é possível fazer a quitação antecipada? Ele já pagou 10 parcelas de 72, o senhor sabe informar quanto, aproximadamente, será o desconto?

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  49. Andréia a sua pergunta deve ser feita para um analista financeiro. Mas creio que você pode conversar com o seu Gerente da Caixa para ele te explicar isto e te mostrar os números.

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  50. Anonimo, sem dados não tenho como calcular. No artigo tem um link para a Calculadora do Cidadão, na qual você poderá fazer os cálculos que necessita.
    Espero ter ajudado.

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  51. Boa noite, sou o rodrigo. Comprei um apartamento em Brasília e quero quitar o saldo devedor que é reajustado pelo INCC apenas. Gostaria de saber se tenho direito a desconto, pois a construtora disse que não.
    Obrigado

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  52. Ilustre Dr Gilberto, tenho a seguinte situação: financeie um veículo em 48X, pago todas as parcelas com 25 dias de antecedencia. Pleitiei desconto, nunca conguegui. Este mês termino o financiamento. Pergunto: Com base no art 52, Par. 2° do CDC, posso promover ação de cobrança referente aos descontos?
    Grato,

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  53. Rodrigo, o INCC demonstra a evolução dos custos de construções habitacionais, ou seja, é um índice de correção monetária específico para a construção civil. Desta forma, ele não remunera o capital, somente o corrige de modo que não vejo possibilidade de haver desconto em razão do pagamento antecipado.
    Isto se ele foi usado como forma de correção monetária do contrato.

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  54. Anônimo,
    Sim pode ajuizar ação de cobrança, mas como pagou sempre cada parcela com 25 dias de antecedência, não sei se realmente valerá a pena economicamente. Creio que em razão da complexidade dos cálculos a serem realizados o processo não poderá tramitar no Juizado Especial Cível.

    Assim, terá de contratar um advogado e pagar as custas judiciais.

    Verifique se tal ação é viável economicamente.

    Espero ter ajudado.

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  55. eliabe bomfim16/01/2012 20:58:00

    estou com um dívida
    na faculdade
    tenho enteresse em quitar
    mas não total
    pacialmente...
    mas a faculdade só quer que que pague total pra tirar meu nome do SPC e SERASA.
    qual o tireito eu tenho em cima disso.
    O ladrão tem direito de um advogado, acredito que eu tenha um direito de pagar deacordo como eu possa.
    obrigado"!!!!!

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  56. Bom dia Eliabe,

    Infelizmente, a Faculdade está no direito dela. Procure fazer um parcelamento da dívida, ou então procure negociar um desconto do valor devido e quite todo o saldo remanescente.

    Sim se você quiser pagar parte do valor devido, você pode, mas não pode exigir que seu nome seja tirado do SPC e SERASA se ainda constar débito ou a dívida não foi renegociada e esteja pagando as parcelas em dia.

    Já na renegociação, seu nome deve sair dos cadastros restritivos, mas se inadimplir uma parcela, haverá novo cadastro.

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  57. Meu nome é Marcos e tenho uma dívida na faculdade que com o juros está em torno de 6.000Mil, más sem juros está 4.000Mil

    Queria saber se tenho direito de pagar a vista todo o valor sem ser cobrado esses juros???

    Por que a faculdade quer que mesmo quitando eu pague até os juros...

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    1. No seu caso, os juros são de mora, então não tem direito a desconto algum.

      Mas com uma boa negociação pode conseguir a sua redução.

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  58. Boa noite Gilberto,eu tenho uma dívida com o Banco BMG que quero quitar, mas está difícil conseguir com que eles me enviem o boleto. Está numa lenga-lenga e eu já acionei até o Banco Central, mas não teve jeito. Gostaria de saber se posso ajuizar uma ação contra o banco no juizado especial cível e como devo proceder.
    atenciosamente,
    Camila

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    1. Pode ajuizar uma ação sim. Mas tenha em mãos todos os números de protocolos em que solicitou o boleto.

      O ideal é que contrate um advogado para ajuizar a ação.

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  59. Olá,

    Quitei 9 pacelas antecipadas de meu contrato de financiamento de um automóvel até agosto de 2012, ficando apartir dai 13 a serem quitadas, como início em setembro 2012. Recentemente a financeira está cobrando pagamento da parcela aberta de setembro que ainda vencerá e por passar da data está cobrando juros. Isso é legal?

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    1. Boa tarde Paulo Henrique!

      Não sei exatamente como negociaste com a financeira, mas em princípio me parece um tanto equivocado a financeira cobrar juros de parcelas que irão vencer somente em setembro, isto é ilegal.

      No entanto, se vocês por exemplo ajustaram que quitaria nove parcelas e eles quitaram as últimas 9, eles estão te cobrando a de janeiro/12, e neste caso, incide juros e multa.

      No boleto que você recebeu para quitar deve ter escrito as parcelas que se refere o pagamento. Certifique-se que eles não quitaram as últimas.

      Caso eles tenham quitado as parcelas de jan/12 a ago/12, a cobrança de multa e juros de mora é ilegal porque a conta ainda não venceu.

      Procure entrar em contato com a Financeira para eles corrigirem o "engano", envie um Ofício com Aviso de Recebimento (AR) pelo Correio, estipule um prazo de 15 dias após o recebimento da carta para receber a restituição dos juros e da multa sob pena de ajuizar uma ação indenizatória. E aguarde a resposta.

      Não esqueça de colocar no AR um resumo do que está escrito no Ofício, por exemplo, Ofício para restituição de juros e multa cobrados da parcela de set/2012.

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  60. Bom Dia!

    Financiei meu carro em 60x690,00, jpa paguei 22, falta 38x690,00, e me passaram o valor de 20680,00 pra quitar. Esse valor está correto ou abusivo??

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  61. olá,financiei um terreno,gostaria de quitar mais bateu uma duvida pago 421,10 e a cada 6 meses tem aumento,devo 47 prestaçõe só que pedi pra cacular quanto ficava pra quitar mais tive um susto,pois em vez de baixar ela aumentou o valor,13,400,00 isso pque no ano passado ficava em 11,800..

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  62. Oi errei aumenta por ano!!!espero uma resposta...e ainda disse que e assim mesmo que quanto menos prestação faltar aumenta o valor,não sei qual a conta ela faz!!!

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  63. O objetivo do blog é tirar dúvidas jurídicas, não prestar serviços gratuitos, como execução de cálculos.

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  64. Oi Gilberto ,não sei se tua resposta foi pra mim,mais a minha duvida é se esse certo uma quitação em vez de diminuir ela aumentar o valor?

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    1. Edi...

      Não tenho como responder sem ver contrato e saber como estão os pagamento. Mas vou tentar ajudar, como não sei como estão os pagamentos, a resposta que posso dar é:

      -> se os pagamentos estão em dia ou com poucos meses de atraso provavelmente o valor deve diminuir. No entanto, se tiver vários meses em atraso, tem multa que se não for aplicado o CDC pode ser de 10% em cada mês atrasado (pelo CDC é 2%), incidência de juros de mora de 1% ao mês, aí sim pode não haver uma diminuição substancial do valor ou até um aumento... Tem que ver o caso em concreto.

      Se queres saber o valor exato deve procurar um advogado ou um contador para ele fazer os cálculos para você.

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  65. Obrigada Gilberto,estou em dia com minhas prestações,nenhuma em atraso....achei estranho pelo motivo que por duas veze pedi pra calcular o valor da quitação ele abaixou,mas dessa vez aumentou,e o aumento é calculado com base IGPM..desde já agradeço pela atenção!!

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  66. Boa tarde Dr, o meu caso é o seguinte: Meu esposo se separou em 2006 e saiu so com a roupa do corpo, deixando casa e guarnições, carro quitado e assumindo toda a divída contraída no casamento e desde lá ele pagava 30% de pensão a sua filha, com desconto em folha.Ocorre que em março de 2011 ele foi demitido.Conforme acordo de separação no caso de desemprego o valor a ser depositado seria de 1 salário e assim foi feito. Em julho/2011 ele conseguiu um outro emprego com salario bem inferior, o que o impediu de continuar depositando os 30%. Ele avisou a advogada da Separação e pediu para avisar a outra parte para chegarmos a um acordo.(advogada em comum das duas partes). E ela orientou ele ir depositando o valor de um salário já que também não estava efetivado na empresa e disse que para pedir revisão de pensão não compensava ja que a filha iria completar 18 anos em novembro e disse também que haveria que pedir o desarquivamento do processo de separação para ser feito alguma coisa. (Tenho todas as instruções da advogada que é comum das 2 partes, enviadas por email).Esse processo so foi desarquivado em 18/10/11 e só neste momento a Advogada disse que a mãe poderia entrar com pedido de execução e pediu para procuramos outro advogado ja que também não haveria acordo com a outra parte. No mesmo momento procuramos outra advogada que esperou enviou uma carta a mãe e tentou explicar que a nossa situação mudou, mas a mãe nem quis saber de fazer acordo. Após 1 mes onde a menina completou 18 anos entramos com pedido de execução (a nossa intenção não é exonerar e sim fixar o valor de 1 salario mínimo, ja que a filha havia prestado vestibular para Direito e o valor da mensalidade é de 739,00). Acontece que na semana passada chegou o oficial de justiça com pedido de execução dos meses de julho, agosto e setembro de 2011. Será que houve má intenção da advogada em comum das duas partes favorecendo a mãe da filha, ja que a advogada atual nos disse que no momento em que avisamos a Advogada da impossibilidade do pagamento dos 30% ela ja deveria ter instruido a entrar com pedido de revisão de pensão, nem precisaria pedir desarquivamento de processo que demorou 3 meses, ou seja, a advogada passou informações errada ao meu marido favorecendo a outra parte a dar entrada no processo de Execução? Outra dúvida: pode executar também o periodo após ja termos entramos com o pedido de exoneração ou seja dezembro de 2011 até o julgamento do processo, ou seja se o meu marido for condenado ele tera que pagar alem dos 3 meses em que a filha era menor também todo o periodo que demora ser julgado a exoneração? A minha advogada diz que por haver mudança na situação financeira do meu marido o juiz provavelmente aceitara a proprosta de 1 salário ja que este valor paga quase 90% da faculdade e assim os meses apos 18 anos não poderiam ser executados com a decisão a nosso favor mas Gostaria de uma segunda opinião, já que confiamos na primeira advogada e ela instruiu de forma errada. Detalhe: continuamos depositando o valor de 1 salario mínimo até o julgamento. Outro fato: Tenho provas de alienção parental,várias situações em que a mãe pede para o pai depositar dinheiro a parte do que era descontado, usando o email da filha para fazer o pedido e se ele não fizesse a filha ficava brava e por várias vezes compramos coisas e até depositamos valores a parte, mesmo pagando uma pensão que variava de R$1500,00 a 1800,00 por mes (do antigo emprego). Mesmo a filha maior podemos entrar com processo de alienação parental, ja que o meu marido não ve a filha desde que nos casamos em 2009 ?Desde Já agradeço. Vanessa

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  67. Erro no meu comentario: Em dezembro entramos com pedido de e exoneração e não execução!!!!!!

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    1. Vanessa, não posso afirmar se a primeira advogada estava de boa ou má-fé no caso. Os fatos levam a crer que ela orientou de forma propositada a não ajuizar a revisional, mas tem que ver bem os termos em que ela colocou isto.
      Se ela disse que não valia a pena porque teriam que gastar com honorários, custas judiciais e analisando o custo benefício ao final realmente não valeria a pena (aí não tenho como calcular) vocês poderiam ter a escolha de procurar outro advogado em que o custo benefício fosse melhor ou se adequasse ao bolso de vocês, nem que os honorários dele fossem pagos em várias parcelas. Neste caso, varia de profissional para profissional e de escritório para escritório.
      Mas sim, sempre que houver modificação da situação econômica, seja da parte que for, a revisional deve ser ajuizada, mas é evidente que a análise econômica deve ser vislumbrada afinal não adianta cobrar uma dívida de R$ 1.300,00 e pagar em honorários para o advogado R$ 2.000,00. É isto que deve ser observado.
      Se eu fosse ajuizar uma revisional de alimentos, se a parte tivesse uma cópia da sentença ou acordo seria suficiente para ajuizar a revisional, não haveria necessidade de desarquivar o processo, mas se ela não tivesse eu iria querer desarquivar o processo para tirar uma cópia da sentença ou do acordo. E sei que no caso de separação ambas as partes recebem o formal de partilha com uma cópia dos principais documentos do processo, inclusive a petição inicial, lista dos bens, contestação e acordo e distribuição do patrimônio.
      Mesmo assim, imprima todos os e-mail e apresente em juízo para apresentar defesa, bem como guarde-os para posterior estudo de uma possível ação de indenização por danos morais contra a advogada se conseguirem demonstrar que ela orientou vocês de forma equivocada para favorecer uma das partes (caso seja ela ou o escritório dela executando os alimentos).
      Sobre os alimentos, eu entendo que cessado o Poder Familiar o dever de prestar alimentos está encerrado e o pai pode parar de pagar a pensão porque o infante já possui plena capacidade civil para se sustentar.
      Se ele não tiver tal condição ele deve ajuizar uma ação de alimentos com fundamento no parentesco.
      Mas infelizmente nem sempre este pensamento prepondera nos tribunais e por isso a necessidade da ação de exoneração com pedido liminar para suspender os pagamentos.
      Ocorre se o filho ou filha estiver na faculdade e não tem condições de prover seu sustento e pagar a faculdade e provar isto, o dever de alimentar irá persistir, havendo nova fixação.
      Não sei se sanei todas as dúvidas, mas creio que já devo ter ajudado um bocado.
      No entanto, uma conversa sempre produz melhor resultado porque existem as perguntas e as respostas.

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  68. Obrigada Dr.Gilberto, me ajudou muito sim. Parabéns por este trabalho.

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  69. Boa noite Dr. Gilberto

    Meu pai fez emprestimo consignado. Tem uma dívida e quer quita.
    Está impossivel conseguir que eles me enviem o boleto. Gostaria de saber que tipo de ação devemos entrar: Habeas Data ou Cautelar de Exibição de documentos? Já falamos com advogado e o mesmo está em duvida sobre estes dois procedimentos. Grata,
    SUELI SALUSTIANO
    suelisalustiano@hotmail.com

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    1. Nenhuma das duas, para mim é uma ação de obrigação de fazer ou entregar coisa certa, o boleto para quitação com os juros abatidos.
      O nome da ação ele pode colocar como Ordinária ou Ação para quitação antecipada cumulada com danos morais, inclusive com o ajuizamento de uma revisional, o que não indico por ser empréstimo consignado etc.
      A cautelar não se presta para este tipo de coisa, somente para apresentação do contrato:

      TJSP - Apelação APL 1816318220118260100 SP 0181631-82.2011.8.26...
      Data de Publicação: 02/02/2012

      Ementa: *Medida cautelar de exibição de documentos Contrato de empréstimo Pretensão de emissão, pelo banco-réu, de boletos para a quitação antecipada de débito resultante de contrato de empréstimo Inadequação da via processual escolhida Medida cautelar julgada extinta, com fulcro no art. 267 , I , c.c. o art. 295 , III , do CPC Recurso não provido.

      Vejamos alguns exemplos:

      TJPR - Apelação Cível AC 6413363 PR 0641336-3 (TJPR)
      Data de Publicação: 7 de Julho de 2010

      Ementa: AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA QUITAÇÃO ANTECIPADA DO DÉBITO CABIMENTO, PORÉM SEM TAXA ADICIONAL RECURSO IMPROVIDO . ACORDAM os Desembargadores integrantes da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.

      E aqui está a SOLUÇÃO:

      TJRJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 551507820118190000 RJ 005...
      Data de Publicação: 31 de Outubro de 2011

      Ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. AUTOR QUE DENTRE OUTROS PEDIDOS, REQUER A EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO PARA QUITAÇÃO ANTECIPADA DO DÉBITO ORIUNDO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COM A RÉ. DECISÃO VERGASTADA QUE DETERMINOU A EMENDA DA INICIAL PARA QUE A VIA ELEITA SEJA A AÇÃO CONSIGNATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTITUI DIREITO DO CONSUMIDOR LIQUIDAR O DÉBITO DE FORMA ANTECIPADA, COM REDUÇÃO PROPORCIONAL DOS JUROS E ENCARGOS...

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  70. Comprei uma moto,financiada em 48 parcelas de 227,00R$,faltam 4 parcela s e quero quitar ,quanto o banco tem que me dar de desconto??Obs.nunca atrasei nenhuma parcela..obrigado espero resposta..

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    1. Use este endereço, que disponibilizei no artigo, para fazer o cálculo.:

      http://www.mp.sc.gov.br/portal/site/calculadoracco/

      Não tem como fazer sem taxas de juros e sem ser remunerado para isto

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  71. Dr. Já quitei 2 contratos de veículos na BV financeira e gostaria de quitar o terceiro, porém, o desconto que estão dando creio que não é compatível com o que a lei determina, pois, há uns meses atrás solicitei o saldo devedor e era menor do que o que me informaram hoje. Sendo assim, o que devo fazer? procurar o Procon? Caso eu procure meus direitos ficarei com o nome sujo no mercado sem poder comprar outro veiculo financiado???

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  72. Boa noite Dr. Rogério, tudo bem? Um amigo financiou um terreno para pagar em 70 parcelas e, primeiro:
    A imobiliária fez apenas uma proposta de compra e venda, sem contrato;
    2-Na proposta nao consta a taxa de juros, porém a dívida era de 16.000 a qual foi parcelada em 70 vezes de 300 reais corrigidos pelo IGPM (está claro que aí estão os juros);
    3-Ao procurar a imobiliária para quitação da dívida (21 parcelas restantes, esta se nega a dar o desconto pelo pagamento antecipado;
    4-Levei a proposta de compra e todos os valores pagos a um contador (especialista em cálculos), o qual me informou que "pelo correto" devo apenas 1.500,00 reais;
    5-A imobiliária não aceitou esse valor e, insinuou que se o caso for levado a justiça, talvez a pessoa não receba a escritura do terreno.
    O que senhor sugere?

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  73. Olá tudo bem?

    Li atentamente seu artigo. Mas ele é bem específico quanto aos juros, e por isso fiquei com uma dúvida adicional: a possibilidade ou nao de desconsideração de indice de correção monetária em caso de antecipação do pagamento.

    Veja os detalhes:

    Adquiri um lote em condomínio residencial ainda em construção, pelo valor nominal de R$74.901,80.

    Sinal de R$3.745,09;
    Parcelas mensais sucessivas: 70 x 888,12;
    Parcela intercalada de R$3.745,09 em 08/12/2011;
    Parcela de entrega da unidade: R$5.243,13, em 08/12/2012.

    É previsto Correção Mensal pelo INCC em todas as parcelas acima até a entrega da unidade; e pelo IGPM + 1% de juros ao mês após a entrega, prevista para 12/2012.

    Até o momento já paguei o sinal, uma parcela intercalada e 10 parcelas mensais.

    Minha dúvida é a seguinte:

    A partir deste mês pretendo pagar a prestação do mês, e de forma concomitante, antecipar de trás para frente uma parcela adicional. Neste próximo mês, por exemplo, pretendo pagar a parcela 11 e a 70. Depois a 12 e a 69, etc.

    A vendedora, contudo, se nega a excluir o índice de correção monetária referente à parcela que pretendo antecipar. Alega que está contratualmente previsto a correção mensal do saldo devedor total pelo INCC, como forma de manutenção do equilíbrio contratual.

    Em termos práticos, esse mês paguei a parcela 10 no valor de R$947,31, e eles me cobram pela de n. 70 a mesma quantia!

    Está correto imputar índice de correção monetária mesmo na hipótese de antecipação do pagamento? Pela parcela 70 não deveria pagar o valor original, de R$888,12?

    Me de uma luz, por favor! Um abraço,

    Roberto Fraga

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    1. A correção monetária deve incidir até a data do pagamento, ela serve apenas para manter o valor da moeda.
      Para mim a correção monetária é devida até o dia que você efetuou o pagamento porque a parcela amortiza parte do valor pego emprestado e os juros. Esta parte do valor que você pegou emprestado que será amortizado precisa ser corrigida monetariamente até a data em que você pagar a parcela.

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  74. LUCIANARODRIGUES25/04/2012 01:53:00

    Dr. Gilberto,
    Parabéns pelo blog.
    Sua contribuição deve estar ajudando muita gente que se sente desamparada diante do poder das instituições financeiras e de crédito.
    Tenho um financiamento bancário (consignação em folha) e pretendo quitá-lo antecipadamente.
    O cálculo que me foi apresentado hoje no Banco me deixou em dúvida. Refiz esses cálculos conforme suas orientações: 1) Apelação Cível Nº 70024133977, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Isabel de Borba Lucas, Julgado em 26/06/2008 e 2) Calculadora do MP/SC.
    Encontrei valores muito diferentes, sendo que o do MP/SC é maior e mais próximo ao apresentado pelo banco. Por isso, gostaria dos seus esclarecimentos.
    Dados do financiamento:
    Data do contrato: maio/2011; Valor financiado: R$ 28.739,14;
    Prazo e tx. juros: 48 meses a 2,10% a.m.(sistema Price);
    Parcelas a antecipar: 37; Valor da parcela: R$ 974,17;
    Saldo devedor pelo banco: R$ 26.035,56
    Saldo devedor pelo MP/SC: 26.019,05
    Saldo devedor pelo TJ/RS: R$ 20.619,47

    Agradeço a atenção.

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    1. Prezada Luciana,

      Não sou advogado e nem contador. Sou apenas um consumidor indignado com os valores abusivos para quitação antecipada e com a falta de informção sobre como é feito o cálculo para quitação antecipada.

      Já perguntei duas vezes ao administrador deste blog (Gilberto de Souza), mas ele não respondeu.

      Existe uma lei: O parágrafo segundo, do Art. 15, da lei 1.046/50 diz que “…o consignante ficará isento dos juros relativos às prestações posteriores ao mês em que se realizar a liquidação.”

      Não sei se está lei nos ampara, se você puder consultar um advogado... Por favor post aqui a resposta dele.

      Pelo que eu entendi desta lei, a forma de calcular o valor presente para quitação antecipada pelo MP/SC e pelos bancos estão incorretos (na minha opinião).

      Pois a lei diz que estamos ISENTOS dos juros futuros e não que temos direito a um abatimento dos juros futuros.

      Fiz os cálculos baseado em uma fórmula que eu encontrei na internet (fonte não segura, mas 100% eficiente).

      Provavelmente o custo efetivo total do seu financiamento foi 2,194%, com base nos valores que você informou.

      O valor que eu encontrei com 11 parcelas já pagas foi R$ 21.943,20. Então, o valor estipulado pelo TJ/RS está de bom agrado.

      Mas também estou lutando, perguntando a um e a outro se posso utilizar esta fórmula para entrar com uma ação de revisão de cálculo do banco.

      Att,

      Alisson

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  75. Dr. Gilberto. Tenho um parcelamento de fatura que foi feito em 12 vezes com vencimento todo dia 12, paguei a primeira no mês de novembro de 2011. No dia 25/04 de 2012 liguei para o banco panamericano para quitar o parcelamento, porem a atendendente me passou que não poderia estar quitando a parcela que venceria no dia 12/05 pois ja havia sido lançada na fatura, porem a fatura ainda não havia sido fechada. Ela disse que somente poderia quitar 5 parcelas. Gostaria de saber se isso é correto, sendo que estou querendo quitar todas.Vou ter que pagar uma parcela sem desconto. Aguardo sua resposta Dr.

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  76. Dr. Gilberto, Estou pagando as parcelas de um empreendimento imobiliário que será entregue em fevereiro de 2014. Há parcelas mensais, duas intermediárias e as chaves. Fui informado pela construtora que não há descontos para liquidação antecipada. Além disso, dizem que preciso antecipar a parcela mais distante primeiro, ou seja, para antecipar a última mensalidade, hoje em R$ 1.200,00, sou obrigado antes a quitar as chaves (parcela mais distante) que hoje está em R$ 92.000,00. Isso é correto?? Sou obrigado a quitar as chaves para ter direito de pagar antecipadamento as demais parcelas? Obrigado!

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    1. Sem examinar o contrato não tenho como responder. Me parece abusivo exigir a quitação da chave primeiro.
      De toda forma, se eles não aceitarem, terá de procurar um advogado para verificar o que pode ser feito e será preciso o contrato para análise do mesmo.

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  77. OLA, GILBERTO, FINANCIEI UMA MOTO, VALOR DELA R$ 3.560,00 NUM TOTAL DE 36X DE R$ 199,16, QUE DA APROXIMADAMENTE R$ 7.200,00 NAO VENCEU NEM A PRIMEIRA PARCELA GOSTARIA DE QUITAR TUDO, QUANTO PAGARIA NO TOTAL? OBRIGADO.

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  78. Olá Dr. Gilberto minha dúvida é simples, estou com um financiamento imobiliario, financiado em 15 anos, já paguei aproximadamente 3 anos, hj liguie para o banco e o mesmo me informou que o saldo atual para quitar é de R$ 62.000,00 eu havia pego R$ 75.000,00. A pergunta é o desconto que tenho por lei é em cima dos saldo atual de R$ 62.000 ou do retroativo do que resta pagar ate hj a data atual?

    Abraços.
    Fábio

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    1. Para calcular o teu saldo devedor somente fazendo a tabela do teu financiamento, o desconto é sobre o valor TOTAL que iria pagar durante todo o financiamento.

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  79. DRº. TENHO UMA MOTO FINANCIADA EM 48x DE 244,66 QUE DA UM TOLTAL DE R$ 11.743,68, JA PAGUEI 20 PRESTAÇÕES, QUERO QUITAR A MOTO, QUANTOS POR CENTO QUE EU TENHO DIREITO PARA A QUITAÇÃO DA MINHA MOTO.

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    1. Pegue o contrato e use a calculadora que disponibilizei no artigo para verificar.

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  80. Olá Dr. Gilberto estou com dúvidas, pois tenho um contrato de financiamento de veículo pelo CDC, sofri um acidente e o carro deu perda total, a seguradora vai pagar o valor do carro de mercado (R$ 38000), o meu financiamento foi em 48x R$1298,89 (valor financiado R$ 38.990), já paguei 4 prestações. A seguradora pediu o boleto para pagar e o Banco emitiu como valor para quitação R$ 40.000 (absurdo), como pode, o valor tá maior do que o financiado e eu já paguei 4 prestações. Só que a segurador paga direto para o banco, como devo proceder. Acho que o valor está sendo abusivo e eles nem conversam. Quero quitar, mas discordo desse valor abusivo. Qual a ação judicial, até para evitar que meu nome seja colocado no cadastro de inadimplentes, pois a seguradora paga direto para o banco? Se o senhor puder me dar uma luz, agradeço.

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    1. Amanda, você precisa pegar seu contrato de CDC e levar para um advogado dar uma olhada. A seguradora irá pagar o veículo diretamente para o Banco e o saldo remanescente, se houver deverá ser entregue a você.
      Se isto não for feito ou se o Banco apresentou cálculos errados para a seguradores para se locupletar ilicitamente poderá haver necessidade de ajuizamento de ação de indenização por danos materiais e morais.
      Mas será o advogado que analisar os teus documentos que deverá verificar o que deve ser feito, inclusive verificar se haverá saldo ou não.

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  81. Caro Gilberto!
    O parágrafo segundo, do Art. 15, da lei 1.046/50 diz que "...o consignante ficará isento dos juros relativos às prestações posteriores ao mês em que se realizar a liquidação."
    Hoje em dia esse parágrafo pode ser utilizado como argumento para quitação antecipada de empréstimo? Pois, uma vez que eu queira quitar antecipadamente o empréstimo, eu não deveria pagar por aquilo que não utilizei, ou seja, apenas deveria pagar pelo tempo da prestação do serviço, que é o tempo que eu utilizei o empréstimo.
    Mas, o que é argumentado hoje é o art. 52, § 2º , do Código de Defesa do Consumidor, que apenas diz que o tomador tem direito a "liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante a redução proporcional dos juros".
    Com isso, subentende-se que eu devo pagar pelos juros das parcelas que ainda estão por vencer, mas que eu não deveria pagar porque já quitei antecipadamente.
    Sou Alisson, aposentado por tempo de contribuição e realizei um empréstimo consignado em folha.
    O valor financiado foi 8062,85 parcelado em 58x de 258,64. Com 4 parcelas já pagas o saldo para quitação antecipada ficou em 8126,06 (da parcela 5 a 58).
    Acho esse valor irreal e abusivo, uma vez que nenhum banco cobrará nada abaixo do justo, sempre acima.
    Utilizei a ferramenta aqui sugerida (www.mp.sc.gov.br) e o valor lá gerado foi maior que aquele fornecido pelo banco R$ 8180. Isso acontece porque o cálculo é feito baseado no "spread", no qual a quitação antecipada pode favorecer tanto ao tomador, quanto ao banco. E isso não é justo, como no meu caso.
    Levando em consideração a ferramenta aqui sugerida, significa dizer que o § 2º, do Art. 15, da lei 1.046/50 é nulo ou não aplicável, pois essa ferramenta leva em consideração o abatimento dos juros das parcelas que ainda estão por vencer.
    Finalmente, não concordo com o que me foi cobrado, então é possível eu argumentar com base na lei 1.046/50 para conseguir um desconto maior?

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  82. Boa noite Sr. Gilberto,

    Financiei um carro em 36 vezes no valor de R$ 388,00. Como quero fazer a quitação rápido desse veículo, vou pagar duas folhas do carnê por mês, a do mês corrente e a última. Gostaria de saber quanto vou ter de desconto pagando a última.

    Grata pela atenção.

    Att,
    Daniele

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  83. sr gilberto tenho dividsa de cheque especial banespa de 1995 era 1100 reais abriram açao 96 fiz varias tentativa acordo eles queria 11mil na epoca mandei 3 mil naum aceitaram a foiu serasa e sai depois de 5 anos baespa foi vendido satander agora depois de 17 anos me cobraram disse que niome vai pro serasa ele querem b valor 54 mil para acerto que devo fazer julio56corretor@hotmail.com sou aposentado por ivalidez fiz 8 safena e perdi 70 por centos do rins

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  84. Olá tudo bem? meu nome é André, hoje foi na cx econômica para ver quanto teria de desconto na quitação do meu imovel no qual devo hoje 25 mil e foi informado que não teria desconto, como posso ter certeza dessa informação? desde já agradeço e muito obrigado, parabéns pra vc por abrir esse espaço para dúvidas das pessoas, que Deus venha te abençoar muito.

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  85. Sr Gilberto tudo bem?

    Comprei um imovel no programa minha casa minha vida 3 anos atras. Fui na Caixa economica federal e me inofrmaram que no meu tipo de contrato, eu so posso abater FGTS ou qualquer vaor que eu tenha em mãos, do valor da parcela ( exemplo: se a parcela hoje está em 800, apos eu usar o FGTS ou outtro dinheiro que eu tenha , a parcela diminuiria para 600) até o valor minimo de 20% da parcela( artificio para eu não poder quitar o financiamento), e que não posso nunca usar esse dinheiro para diminuir a quantidade de parcela restantes, ou seja, só vou poder quita-lo depois de todos o tempo do financiamento que é de 25 anos.
    Já li e reli o contrato e o mesmo não menciona em nenhum instante isso que eles alegam, não tem nenhuma clausala de quitação do financiamento.

    Por favor me ajude... A caixa pode fazer isso? ou seria passivel de um processo para tentar a quitação do imovel?

    Muito obrigado

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    1. Tenho a mesma dúvida. Você poderia, por favor, me enviar a mesma resposta também por e-mail?

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  86. POr favor Dr.preciso saber.Tenho financiamento c Constutora..Sld devedor R$ 33.513,00 a correção é IGPM + 1%. Faltam 33 prestações. Quero quitar esta semana. Qual o valor de quitação ? ou seja Qual desconto tem q me ser dado...
    Aguardo
    Muito obrigada
    * O acompanho sempre...
    patricia01@globo.com

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  87. Prezado Gilberto,

    O parágrafo segundo, do Art. 15, da lei 1.046/50 diz que “…o consignante ficará isento dos juros relativos às prestações posteriores ao mês em que se realizar a liquidação.”

    Interpretando (na minha opinião):
    As formas de cálculo tanto aqui oferecido, quanto do MPSC não estariam tão corretas, pois ambas realizam descontos das parcelas que estão para vencer.

    De acordo com a lei aqui citada, esses descontos não existiriam, porque estaríamos ISENTOS dos juros futuros.
    Ou seja, somente pagaríamos os juros referentes ao período de utilização do serviço (empréstimo).

    Se o raciocínio acima estiver correto, ainda há a possibilidade de o valor justo a ser cobrado ser menor do que aqueles estipulados por um site (http://www.apfree.com.br/?p=11), quanto pela ferramenta MPSC e pelo banco?

    Por exemplo:
    Utilizando a fórmula do site acima citado o valor a ser pago seria = R$ 7901,10
    Utilizando a ferramenta do MPSC o valor a ser pago seria = R$ 8180,58
    O valor cobrado pelo banco foi R$ 8126,06.

    Se fôssemos amparados pela lei aqui citada, o valor seria o seguinte de acordo com uma outra fórmula que encontrei na internet (OBS.: Fonte não segura, mas a fórmula é 100% confiável):

    Dados do empréstimo:
    Data da consignação: 22/11/2011
    Total financiado: R$ 8062,85
    Taxa de juros nominal: 2,307758%
    Custo efetivo mensal e anual (cet): 2,3948% e 32,8419%
    Valor das parcelas: R$ 258,64
    Número de parcelas: 58
    Pagamento primeira parcela: 07/02/2012
    Data da quitação antecipada: 11/05/2012

    Utilizando a seguinte fórmula encontrada na internet (a tal 100% confiável), cujo resultado é valor da parcela (P):
    P = C*((cet*(1+cet)^n)/(((1+cet)^n)-1)); onde C=Total financiado; n=período decorrido; cet mensal.

    A partir da data de consignação até a data de quitação se passaram aproximadamente seis meses, então n=6.
    O valor da prestação até a data de quitação seria R$ 1458,66. Multiplicado por 6, o valor correspondente a prestação de serviço do banco seria R$ 8751,98.

    Sendo que pelos dados fornecidos, já foram pagas 4 parcelas, totalizando R$ 1034,56.
    Então, subtraindo o valor devedor pelo período de 6 meses daquele que já foi pago nesse período: R$ 8751,98 – R$ 1034,56 = R$ 7717,42.

    Na minha opinião, o valor justo a ser cobrado pelo banco seria R$ 7717,42, bem abaixo da fórmula site (http://www.apfree.com.br/?p=11), da ferramenta do MPSC e do boleto enviado pelo banco.

    A pergunta é: Vale a pena pedir a revisão do cálculo na justiça, para pagar 7717,42?
    Uma vez que o total, incluindo todos os juros, seria R$ 8751,98. Onde o financiado foi 8062,85, ou seja, o banco iria lucrar R$ 689,13 por apenas seis meses.

    Atenciosamente,

    Alisson

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  88. Prezado Dr Gilberto meu nome e Marcia

    por gentileza poderia me esclarecer uma duvida que temos?

    compramos um imóvel na planta no valor de
    R$ 140.000,00 pagamos um R$ 60.000,00 de entrada.
    o imóvel da data de entrega e no final desse ano. estamos pagando parcelas baixas ate a entrega das chaves...

    queremos quitar o imovel. antes de pagar a 1ª prestação do financiamento ... (o valor que teremos que pagar e o saldo devedor do dia. ? e isso mesmo?

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  89. BOM DIA DR. GILBERTO!!! POR FAVOR ME ESCLAREÇA UMA DUVIDA.FUI ATÉ A C. E.F PARA PODER QUITAR O MEU SALDO DEVEDOR QUE É DE 49.500 ( QUERO PAGAR TUDO ANTECIPADAMENTE ) E ME INFORMARAM QUE EU NÃO TENHO DIREITO A NENHUM DESCONTO , E QUE O DESCONTO JÁ ESTÁ INCLUIDO NO SALDO DEVEDOR DE 49.500.qUERO SABER SE ISO É CORRETO , AINDA FALTAM 16 ANOS PARA O TERMINO DO FINANCIAMENTO.EU ANALIZEI A TABELA QUE ELES MESMO ME DERAM NA EPOCA DO CONTRATO EM 2009 E NESTA TABELA INCUIRAM VARIAS TAXAS E SEGUROS POR CIMA DAS PARCELAS . TENHO MESMO QUE PAGAR OS OUTROS 16 ANOS DE SEGUROS E TAXAS MESMO ANTECIPANDO O PAGAMENTO??? DESDE JÁ AGRADEÇO PELA ATENÇÃO , MARCELO !!!

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  90. Bom dia!
    Gostaria de tirar uma dúvida.
    Possuo um empréstimo consignado em determinada instituição e quero quitá-lo. o valor emprestado foi de R$6.790,00 em 84x de 206,00.Foram pagas 4 parcelas e hoje estive na instituição querondo quitar a dívida. O gerente me informou que para quitação o valor seria de 7240,00.
    Questinou quanto ao valor que excede o valor emprestado, tendo em vista as 4 parcelas ja pagas. Ele me afirmou que esta diferença seria do IOF da operação que foi diluido mas parcelas, e que somente após a 10ª prestação paga é que realmente eu iria começar a mortizar o valor tomado emprestado. Sinceramente essa explicação não me convenceu.
    Como quero quitar a dívida o imposto também não deveria ser cobrado poporcionalmente, ja que o CDC garante que “O devedor poderá sempre liquidar ou amortizar a dívida... antes do vencimento, sem sofrer imposição de multa, gravame ou encargo de qualquer natureza por motivo dessa antecipação”???????

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  91. estão me cobrando uma divida de uma loja de 2009 e 2010 de um valor de 2841,98 isto ja esta com juros pq era 2299,10 me cobrararam o que ja paguei mas como fui inocente nunca peguei as notas que tinha pago notas de balcao mas estavam asinadas por mim e hj estaõ me cobrando isto e me mandaram uma sentença com prazo de 15 dias para pagar senão vira um oficial de justiça penhorar bens não tenho emprego mas tenho minha casa tenho medo de perder minha casa por um motivo injusto

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  92. mesmo de cima complementando h estaõ me cobrando 3231,43 estou desesperada pois não tenho emprego e minha filha tem medo de virem aquio e penhorar bens por uma causa injusta o que devo fazer me ajude

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  93. Boa tarde, meu nome e Israel, parabéns pela iniciativa.
    Gostaria de uma orientação.
    Em 2003 foi feito um acordo Judicial a qual eu pagaria 20% de meus rendimentos líquidos descontado em folha para minha filha a titulo de pensão alimentícia, depositados na conta de sua mãe; posteriormente constitui nova família e com nascimento de mais um filho, aluguel etc.., solicitei revisão tendo em vista a minha mudança de situação financeira, porem o Juiz indeferiu e os 20% continua sendo descontados.
    Só que minha filha encontra-se próxima de sua maioridade e penso em solicitar a desoneração devido a minha atual situação, mas tenho observado que muitos juizes não aceitam somente o motivo da maioridade, (embora a própria legislação já me da este direito) inclusive foi editada a súmula 358/2008 STJ. Minha filha encontra-se cursando faculdade noturna devido a uma bolsa e não trabalha, assim temo ter que continuar o pagamento baseado no parentesco pois lamentavelmente não tenho nenhum contato com a mesma para um possível acordo.
    Como o desconto e em folha, terei que solicitar via Justiça, assim minhas dúvidas são as seguintes:
    1 – foi feito um acordo judicial anterior a súmula 358, neste caso qual a que está valendo? o acordo ou a súmula???
    2 - entro com pedido de desoneração por maioridade ou entro solicitando a suspensão do desconto conforme o acordo firmado em 2003 ???
    3 – com a sua maioridade seria possível eu solicitar revisão, oferecendo um valor nas minhas atuais condições???
    4 – existe alguma lei que me obrigue eu pensionar filha na maioridade sendo a mesma saudável ???
    Antecipadamente agradeço.

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  94. Olá Gilberto, por favor poderia me esclarecer como seria, por exemplo, os descontos de um empréstimo consignado em que foi financiado 15.000 a taxas em torno de 1,4 ao mês; em 60 meses ; em que foi paga apenas duas parcelas e já gostaria de quitar o débito

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    1. Este tipo de questão requer cálculos, e para isto preciso ser remunerado.

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  95. Eu comprei uma casa pela caixa no valor de R$ 130.000,00 dei 13.000,00 de emtrada e já paguei umas 15 prestaçoes e quero vende fui sabe o meu saldo devedor qui é de 127.823,92 e o gerente mim disse qui nesse valor não tem desconto . Eu tenho direito a um desconto no saldo devedor ou antecipando as pacerlas é melhor ? ugente.

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    1. Tem direito ao desconto na quitação antecipada do total ou de parte dele sim.

      Se o banco não quiser dar, uma ação judicial resolve a pendenga.

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  96. Boa tarde,
    Três sócios contrataram um financiamento pela tabela PRICE EM 24 MESES, com percentuais de 44,05% para 2 deles e 11,9% para um deles. Alguns meses depois um dos sócios devedores de 44,05% quer antecipar a quitação de sua cota. Recebe do banco o valor do saldo devedor na data e faz a liquidação. Todavia, desconto obtido por esse primeiro sócio é desproporcionalmente elevado em relação aos outros dois, já que abate seu capital sobre as parcelas finais, quando há pouca incidência de juros. Qual a fórmula ideal para tornar justa a distribuição do desconto dos juros, já que os outros dois sócios também anteciparão suas quitações?
    Muito obrigado

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    1. Tem que olhar o que foi estabelecido no contrato social. Nele deve ter as respostas a estas questões, pelo menos esta é a ideia de se fazer um contrato social.

      Caso não tenha, procurem um contador ou matemático porque a questão aqui posta é matemática e não jurídica.

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  97. Ola Gilberto. Estou para quitar um lote que comprei em 2003. Em 2009 me fizeram um outro contrato, pois haviam muitas parcelas em atraso. Agora pedi a eles o valor para quitaçao total, e ele me deram o valor corrente das prestaçoes deste ano de 2012 (o valor das parcelas se alteram uma vez ao ano, conforme os juros) x o restante de parcelas. E me disseram que dao no maximo 8% de desconto. Ta certo isso? o financiamento iria ate 2014.

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    1. Tem que ir com o teu contrato a um advogado ou contador (de preferência) para ele calcular o desconto.

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  98. Bom dia Gilberto,
    Sou leiga no assunto e estou precisando de uma ajuda.
    Possuo um financiamento de 60x de 381,00 sendo que já paguei 30 parcelas, fiz sem entrada e os juros é de 2,19 mês.
    O banco é o Cifra que passou a ser do BMG, quanto aproximado devo conseguir de desconto para quitar meu carro? Tenho que ter essa base para quando receber o boleto de quitação, saber se está correto, se tu puder falar um valor aproximado, me ajudaria demais.
    anapaulaafc@gmail.com
    Obrigada.

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    1. Bom dia Ana Paula,
      No corpo do texto coloquei um link para que você pudesse fazer este cálculo, para mim fazer tenho que ganhar meus honorários.
      Caso queira que eu faça o cálculo, entre em contato: souza.gilbertode@gmail.com

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  99. Oi Dr.; tdo bem? meu nome é Vivian, cursei uma pos graduação e 2011 eram 18 parcelas de 190,00 reais,. Eu paguei apenas 3 parcelas. Já conclui o curso em 2011. Entrei em contato e me disseram que não combrariam os juros e que me dariam um desconto de 10% no valor total caso eu pague à vista. Tem alguma cláusula na lei que possa me assegurar em kitar a dívida à vista com um desconto maior que 10%?.Outrossim, não vão me enviar o certificado enquanto eu não assinar um documento garantindo que eu pagarei a dívida... esta medida está correta?
    aguardo a resposta ansiosamente obrigada, boa tarde!

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  100. Boa noite Dr. Gilberto de Souza,
    Estou com um pequeno problema com a minha financiadora BV, pois fiz um empréstimo conseguindo em folha sendo que fui demitido em 18/06, e desde o dia 13/03, estou solicitando a mesma um boleto com antecipação de 10 parcelas e até a presente data não obtive o devido retorno. Estou observando que os mesmos estão segurando para gera mas juros, eu só que um boleto com o valor das 10 parcelas e o justo é que os valores do juros focem até o dia 13/06 pois foi a data que solicitei. Ontem dia 04/07 fiquei das 13:oo até as 17:00, tentando resolver isso, mas cada ligação feita para o auto atendimento eu recebo um resposta diferente e nenhuma solução.

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  101. ola gostaria de uma ajuda comprei um carro no valor de 37,000 mil reais dei uma entrada de 9,000 saldo devedor 28,000 financiei em 60 meses com juros de 1,34 ao mes valor da parcela 730,32 gostaria de fazer aquitação antecipada qual é o valor de quitação correto falta 31 parcelas.se alquem poder me ajudar agradeço..

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  102. Dr. Gilberto boa tarde o meu nome é Dilson e gostaria de saber o seguinte fiz um empréstimo no BB na modalidade PROJER.. entrei em contato com eles e falei q iria realizar o pagamento antecipado das ultimas prestações que no caso seria de 1700 reais quando perguntei do desconto simplesmente falaram que não ia haver desconto posso recorrer? Sendo que pela lei 8078/90 Artigo 52 &2...estou amparado...

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    1. Se eles se negam a dar o desconto somente com ação judicial ou reclamação no PROCON.

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  103. Gilberto, boa tarde

    Tenho um carro financiado onde dei entrada de 50% e o restante em 36xR$550,00(R$19.800,00) já paguei 8 prestações restanto 28(R$15.000,00), leguei para o banco e eles me informaram que se eu quitar vou pagar R$13.100,00. Quero saber se esta um desconto bom ou se ainda tenho direito a mais pois, irei quitar tudo.

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  104. Dr. Gilberto, boa tarde

    sou um mero estudante de direito que esta vendo o direito de um ente querido ser vilipendiado.

    ela se encontra devendo no bb um valor de empréstimo solicitado de pouco mais de R$ 11.000,00 e no fim das parcelas se tornara pouco mais de R$ 36.000,00...

    o que de fato gostaria de sua pessoa, é que me enviasse um modelo de revisão de juros cumulado com a medida antecipada e o indébito.....

    derisonferreira@hotmail.com

    desde já, fico extremamente agradecido.

    cordialmente, derison ferreira.

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  105. Boia tarde Dr Gilberto,

    Estou prestes a fazer um consignado, prem antes de faze-lo, perguntei ao correspondente se erta possivel ir quitando as parcelas antecipadamente para abater os juros, o qual me deu a resposta que em consignados nao e possivel antecipar parcelas, somente o valor total..isso procede? Ou estarao negando meu direito?
    Att

    Andre

    ps: desculpe os erros de acentuaçao, teclado com problema.

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  106. Uilza B. Pimentel20/08/2012 14:53:00

    Boa Tarde.

    Se possível gostaria da sua ajuda.

    Fiz um empréstimo consignado no Bradesco.

    Os descontos são feitos no meu contracheque e conforme meu direito pedi uma antecipação parcial na própria agência. Disseram que não seria possível e criaram muitas dificuldades, depois de mostrar o próprio contrato a eles que previa isso eles aceitaram e demoraram um mes para descobrir como fariam isso. Enfim recebi em mãos a fatura que dizia "pagamento das parcelas de 03 a 17 (15 parcelas com o referido desconto que também acho errado pois abateram dos juros a taxa selic conforme cláusula do contrato). Efetuei o pagamento no dia 05 e nesse mesmo mes abateram mais uma prestação (pois vencim. teórico é todo dia 5), e mos meses seguintes continuam a descontar as parcelas que seriam para out/13 em diante SEM DESCONTO. Existe uma cláusula no contrato que diz que as parcela são sucessivas e do valor acorado nas prestações.(Acho essa cláusula abusiva e contadiz o direito da antecipação) Ligando para eles informam que estão realmente descontando as parcelas vincendas do ano que vem....

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  107. UILZA B. PIMENTEL
    CONTATO@AT-TRADER.COM.BR

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  108. Olá Doutor Gilberto,

    Comprei um apartamento de 110 mil e dei 30 mil de entrada.
    Logo fiz um financiamento de R$80.000,00 para ser pago em 20 anos.
    Pago cerca de R$900,00 por mês e já estou na parcela 36 de 240 (20 anos). No recibo de pagamento que recebi hoje está o seguinte: 69.682,56. Esse será o valor que devo pagar para quitar o financiamento? Tenho algum desconto? Existe algum simulador? Obrigado.

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    1. Completando: 69.682,56 Saldo devedor Teórico em 11/09/2012

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  109. Olá, bom dia.

    Tenho um financiamento (veículo) com parcelas mensais de R$ 382,70, 48 meses. Foram pagas 21 parcelas, portanto, restam 27 para quitação. O valor financiado foi de R$ 10.000,00.

    Minha intenção é reduzir o tempo para quitação deste, pergunto:
    - Qual seria a média de valor para pagamento das últimas parcelas? Ex: gostaria de pagar a parcela de mês (R$ 382,70) e a última.
    - Vale mais a pena guardar o dinheiro em poupança e daqui um tempo solicitar a quitação, ou é mais interessante pagar a parcela do mês junto com a última do carne?

    Desde já agradeço!

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  110. Caro, Dr Gilberto, gostaria da sua ajuda na dúvida abaixo. Comprei um terreno com a Alphaville Urbanismo em Pernambuco.

    O valor a vista do terreno era de R$ 202.000,00 (valores arredondados). Como dei uma entrada de 34.000,00, financiei o restante em 84 parcelas mensais de R$ 2.128,00 + 7 parcelas anuais de R$ 8.890,00.

    No contrato que assinei, não está especificado o valor dos juros do financiamento, somente indica que o valor das parcelas será reajustado pelo IGPM. (isso está correto ou é obrigatório esta informação no contrato???)

    Após o pagamento de várias parcelas, solicitei um calculo de antecipação do montante restante e as primeiras respostas que tive da empresa sobre o desconto a ser efetuado nas parcelas restantes foram que:

    "Após análise do setor financeiro, informamos que a concessão do desconto para antecipação não é obrigatória conforme cláusula contratual, mesmo assim a Alphaville visando estimular e de alguma forma reconhecer os clientes que realizam o pagamento antecipado concede 9% de desconto ao ano para antecipação, indice bem maior em relação a pratica do mercado".

    No contrato existe uma clausula que informa que a alphaville não é obrigada a dar desconto na antecipação. Pelo que vi isso é indevido, certo?

    Fazendo os calculos estimados o desconto que eles estão me dando nas parcelas restantes é bem inferior a 9%.

    Outro ponto é que eles agora me deram outra resposta que para os financiamentos pela tabela price o desconto seria de 11% porém o meu (que eles nem falam qual é, mas pelo calculo sei que é price) somente me dá o direito de 9%. Eles são obrigados a me enviar a abertura desses valores??? Como posso formalizar essa solicitação???

    Sendo as parcelas reajustadas pelo IGPM, o valor presente que é devido na antecipação tem que considerar o reajuste deste índice também??? pois o mesmo está reajustando todas as parcelas a vencer do contrato.

    Grato,

    André Moisakis.

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  111. Mas temos direito ao desconto total??
    Se pagarmos juros de 2% devemos ter um desconto de 2%?

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  112. Prezado Gilberto, Um abraço!
    Comprei um carro e financie 10.000,00. Com os juros aplicado ficou em 36x443,77. Já paguei 16 prestações e as vinte restantes tenho interesse em quitar o restante que são 20. Mas, Finanaçeira BV. Me disse que não faz descapiltalização das prestações. Isso a finançeira pode fazer? Obigado!

    Dilson Juarez

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  113. Sr. Gilberto, boa noite.

    Veja se o meu raciocínio está correto, por favor.

    Tenho financiamento com a Caixa - tabela Price, feito em 2000. Atualmente, estou na Prestação do Mês Nº 145
    Prazo do Financiamento 240
    Taxa de Juros Contratual 8% ano
    Índice de Reajuste Prestação no Mês 1,01000
    Índice Reajuste Saldo Devedor no Mês 1,00000

    Meu Extrato de Evolução é:

    Saldo Devedor Teórico em 22/10/2012 R$ 27.359,56
    Juros/Correção do Mês (R$) 183,77
    Amortização do Mês (R$) 205,91

    Quero quitar e a caixa me informou que o desconto é de 10%, mas não soube me informar sobre qual valor, ficando de consultar com a Central.

    O que eu entendo é que basta pegar o valor atual da parcela, sem o juros e sem o seguro (que não serão utilizados, tendo em vista a quitação antecipada).

    Assim, pegaria os R$205,91 e multiplicaria pelo número de parcelas que faltam, que são 95 e, sobre elas, concederia 10% de desconto.

    Sendo assim, ficaria 95x R$205,91 = R$19,561,45 - menos 10% = R$17.605,30.

    Compreendo que não devo somar os juros e nem o seguro, assim, peguei o valor de abatimento do mês, que, na verdade é a parecela real.

    Já paguei todo juro, taxa etc., nas 144 parcelas que passaram, que, na verdade, pagaram 2 vezes o empréstimo de R$36.550,00 que fiz em 2000.

    Estaria correta a minha interpretação? Ou ainda tenho que pagar sobre os juros futuros, mesmo que eles não sejam utilizados?

    Agradeço a prestação de serviço e parabenizo pelo espaço para uma discussão tão pertinente.

    Abraços, Lívia.

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  114. Dr Gilberto
    Tenho 83 anos ha 1 ano tomei um emprestimo de 51 mil consignado pela caixa com debito automatico na minha aposentadoria o prazo era de 3 anos para pagar
    quando teve a reduçao de juros nao renovei o contrato com juros menores agora, quero quitar o emprestimo ,procurei o gerente que me apresentou um total devedor de 48 mil, me assustei
    tentei renegociar um valor mais baixo ja que venho pagando corretamente ha 1 ano mas, o gerente nao aceitou
    quais sao os meus direitos neste caso?
    agradeço imensamente a atençao
    zenaide

    19/10/2012 15:39:46

    Prove que

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  115. MARIA DO CARMO22/10/2012 15:23:00

    PREZADO SR. ADVOGADO
    GOSTARIA DE SABER COMO DEVO PROCEDER UMA VEZ QUE FIZ UM FINANCIAMENTO COM UM BANCO NA COMPRA DE UM VEÍCULO NO VALOR DE 60 x 699,00, JÁ PAGUEI 42 PARCELAS, LIGUEI PARA O BANCO QUERENDO UMA NEGOCIAÇÃO PARA QUITAR, ELES DISSERAM QUE COMO FALTA 13.200,00 ELES SÓ PODEM (ATRAVÉS DO SISTEMA) ME DÁ O DESCONTO NO VALOR TOTAL DE 12.100,00, INFORMEI QUE NÃO TENHO ESSE VALOR, QUE GOSTARIA DE UMA PROPOSTA, ELES ME DISSERAM QUE O BANCO NÃO FAZ PROPOSTA. ME AJUDE, GOSTARIA DE SABER COMO DEVO PROCEDER.

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  116. Ola dr. Gilberto,tudo bom?
    Poderia me ajudar em uma dúvida.
    Eu e minha esposa financiamos um apto pela CEF em 240 meses pela tabela SAC com juros de 9,5% e demos uma boa entrada.
    Atualmente estamos pagando a 74ª prestação no valor de pouco mais de $600,00 diminuindo a cada mês.
    No boleto que recebemos todo mês, indica que valor teoricamente devedor é de pouco mais de $39.000,00
    Estamos pensando em quitar esse valor restante.
    Nossa dúvida é: vale a pena?
    Se formos mesmo quitar, qto vc acha que o banco vai dar de desconto? E se ele der, vc acha que vai ser um valor grande?
    Ou o banco pode se negar a dar o desconto?
    O que vc acha.
    Desculpe por tantas dúvidas.

    Abcs

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  117. Gilberto eu estou ha algum tempo sobre dúvidas sobre desconto em parcelas de financiamento de empréstimo consignado.
    Gostaria de saber como fazer o cálculo.
    Uso a calculadora do cidadão para fazer o cálculo do empréstimo.
    Falta apenas saber como calcular o IOF.
    Resumo: tenho um empréstimo de X parcelas. essas parcelas no valor Y. faltam ainda muitas parcelas. toda vez que antecipo parcelas tenho que ir no banco para então saber quantas posso pagar. Gostaria de ir sabendo quanto vou pagar. Gostaria de saber quanto vou pagar hoje pela parcela Z.
    Grato
    Crisostomo
    crisck@gmail.com

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    1. Bom dia crisck
      Infelizmente não tributarista para informar como é calculado o IOF, mas no seu contrato deve ter o valor que você pagou e foi financiado pelo banco, ou seja, se você pegou R$ 1.000,00 emprestado e pagou, digamos R$ 5,00, o valor das prestações foi calculado sobre os R$ 1.005,00.
      Desculpe por não poder ajudar mais.

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  118. Prezado Dr. Gilberto, boa tarde!

    Fiz um parcelamento da fatura do cartão de crédito (16 parcelas), restam 11 e quero quitar. Porém o banco quer me conceder um desconto ridículo de R$ 98,00, ainda assim estarei pagando +/- 500,00 só de juros. Está correto isso?
    Gostaria de saber se esse artigo do CDC se aplica ao meu caso e/ou o que devo fazer?

    Desde já agradeço a atenção.

    Atenciosamente,
    Tamires

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    1. O CDC se alica ao teu caso por ser uma relação de consumo. Não posso dizer se o valor está correto ou errado. Mas de uma negociada e tente elaborar os cálculos ou procure um amigo que entenda para te dar uma ajuda na negociação ou um advogado.

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  119. Ok... O Dr. saberia me informar se realizando a quitação do parcelamento eu tenho direito a ANULAÇÃO dos juros das parcelas restantes ou apenas uma PORCENTAGEM SOBRE OS JUROS DE CADA PARCELA?

    Obrigada,
    Tamires

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    1. O desconto incide sempre sobra as parcelas pagas de forma antecipada.

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  120. Alessandra Negrão03/12/2012 17:35:00

    Gilberto,

    A construtora também é obrigada, por lei, a fornecer desconto para antecipação e pagamento à vista da taxa de implantação e decoração? Essa taxa foi dividida em 12 parcelas, reajustáveis pelo INCC, começando em janeiro/13. Gostaria de pagar à vista em janeiro, e a construtora informou que não há desconto.

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    1. Olha só, tem que primeiro ver a legalidade destas taxas. Se forem legais, creio que não há desconto pela antecipação, salvo se for cobrado juros.
      Exemplifico.
      Se você comprar um computador de R$ 1.000,00 e parcelar em 10X de R$ 100,00 você não terá direito a desconto porque não lhe foram cobrados juros. No entanto, se a sua parcela for de R$ 109,00 aí terá direito a desconto porque estarão lhe cobrando juros.

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  121. Ola senhor gilberto , parabens pelo blog , tenho um carro que vou comprar que tem 24 parcelas de 390,00 ligadas ao banco itau e gostaria de quitar a vista mais o valor pedido e quase o integral somadas todas as parcelas de 8500 reais que eles pedirão quer dizer nao reduzirao em quase nada os juros sem ter que entrar na justiça o que eu poderia fazer e qual o io valor vamos dizer justo para se quitar obrigada!

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    1. Faça os cálculos aqui, haverá duas planilhas, uma com a Tabela Price e a outra pelo sistema Gauss.
      Veja qual é o saldo devedor na parcela que você atualmente tem quitado para teres uma ideia, mas este não será o valor correto. Apenas servirá de parâmetro.

      http://www.calculorevisional.com/Default.aspx

      E para não ter que entrar na justiça só tem um caminho: negociação!

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  122. Bom dia Sr Gilberto de Souza, tenho um carro financiado em 48 x parcela de R$349,19,total das parcelas R$2.095,14 gostaria de pedir a quitação das parcela 42 ao 47 6 parcelas restante, hoje dia 14/12 me passaram o valor de R$1.976,97, as taxa no boleto são 1,40 por dia de atraso e 6,98 Multa, gostaria de saber se o valor de desconto esta sendo concedido corretamente que seria um desconto de só R$118,17. no aguardo
    Att

    dehzenhaa@hotmail.com

    Obrigada desde já pela ajuda!

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    1. No artigo tem link para a ferramenta do MP de Santa Catarina e pode dar uma olhada neste site aqui que irá lhe informa o valor atual do débito:

      http://www.calculorevisional.com/Default.aspx

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  123. Em nossos cálculos temos verificado que a abusividade de juros está mais para a capitalização dos juros do que pela taxa estabelecida em contrato.
    Como nenhum contrato traz o detalhamento de juros em cada parcela, o devedor fica sem saber o quanto de juros está pagando em cada parcela e muito menos o custo do contrato em caso de inter-rupção.
    A Tabela Price contraria a legislação em vários itens.
    Veja nossos comentários em: http://www.reduzindojuros.com.br/AbusividadeTotal.pdf

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  124. Existe alguma lei nova dizendo que na quitação antecipada o valor a ser pago é o valor correspondente ao a vista do bem?

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    1. Dayniton eu desconheço tal leie, conforme a situação, ela poderia seria um tanto equivocada.

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  125. bom dia! me ajudem por favor! estou desde out/11 tentando quitar antecipadamente dois contratos de consignados junto ao Santander e até o momento não consegui! Ocorre q. agora os vlrs. das parcelas estão interferindo num processo do programa Minha Casa Minha Vida, q. venho buscando e não consegui a liberação por causa do comprometimento (vlr. das parcelas dos consignados)...o q. devo fazer? /Juizado de Pequenas Causas REsolve? Posso pedir indenização pelo prejuízo na CEF?

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    1. O correto é notificar o Santander que deseja fazer a quitação antecipada e estabeleça um prazo para isto, no mínimo 24 horas a contar do horário em que a notificação foi recebida (Se colocou o prazo em horas, não esqueça para o Gerente que receber a notificação colocar o horário em que a recebeu nas duas vias). Entregue em duas vias, uma para o banco e outra para você comprovar em juízo que solicitou a quitação antecipada.
      Se não observarem o prazo estipulado procure um advogado para ele lhe auxiliar da melhor maneira e ingresse com uma ação judicial com pedido de antecipação de tutela para o banco lhe entregar o boleto com a quitação antecipada ou até mesmo deposite em juízo o valor remanescente do débito para o banco excluir a consignação com o deferimento da liminar após o depósito e discutir em juízo qual será o valor do desconto.
      Mas isso somente o advogado que vai atuar na causa poderá lhe auxiliar de forma mais adequada, inclusive se for o caso se dirigindo o Santander para reivindicar a quitação antecipada, creio que ele indo lá e fazendo a notificação as coisas se resolvem mais rapidamente.

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    2. muito obrigada! eu enviei email com o cálculo do vlr. devido (elaborado pelo Procon) e aguardei 2 dias de retorno do banco com confirmação de leitura e novo email avisando do não retorno e q. iria procurar o Juizado Especial e nem assim eles(Santander) se manifestaram....o pior nisso tudo é q.o vlr. mesmo sendo depositado em juízo, interfere no comprometimento da minha renda, e por isso tenho recebido Não da CEF no processo do minha casa minha vida! Isso é o pior...O pessoal da CEF me solicitou um documento do banco confirmando a quitação, mas o banco não me fornece isso....

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  126. Olá Gilberto, meu nome é Renan, financiei R$11.000 para o meu veículo em 24x. Hoje pagarei a 12a parcela, e pretendo no mês que vem quitar as outras 12 parcelas.
    Gostaria de saber, qual o valor correto que é de meu direito ter de desconto: o valor total do financiamento de acordo com os boletos de R$683,39 é de R$16.401,36. Se já paguei 12 parcelas, ou seja R$8.200,68, retirando todos os juros restantes, me resta pagar R$2799,32?
    Ou qual seria o cálculo correto?

    Desde já lhe agradeço,
    Renan Borba

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  127. Olá Gilberto, primeiramente agradeço pelo trabalho neste blog. Minha situação é a seguinte: fiz um financiamento imboliário no valor aproximado de 400 mil reais junto ao banco para ser pago em 19 anos com juros decrescentes. Neste ano, completa-se 3 anos que venho pagando o mesmo, já tendo até aqui adiantado 120 mil reais no primeiro ano, além das parcelas normais (o banco amortizou os juros quando antecipei tal quantia). Fui novamente ao banco requerer uma planilha com os valores pagos e o valor com o desconto para a liquidação da dívida. Eles me enviaram a planilha e o valor a ser pago, segundo eles, é integral, sem qualquer abatimento de juros. Entrei em contato com o escritório de advogacia do banco, eles me informaram que só o setor imobiliário tinha autonomia para reduzir o valor. Entrei em contato novamente com o setor imobiliário e estes me direcionaram para falar com a gerente da agência, que em contato com o setor imobiliário me informou a mesma coisa já dita: que o valor para quitação seria o valor da soma de todas as parcelas. Vale lembrar que pago um seguro do imóvel junto ao banco e o setor imobiliário me informou que este também deveria ter todas as suas parcelas pagas para que ocorra a quitação(reparei que no contrato deste, é assegurada a recisão a qualquer momento). Lhe questionei sobre a não redução dos juros -que somava mais de 100 mil reais do valor emprestado- e esta, balbuciando, me informou que não poderia haver redução de juros por que o contrato foi feito com taxa de juros decrescente. A explicação dada não me convenceu e decidi estudar um pouco a situação, quando encontrei este post. Agora lhe pergunto: Eu tenho direito, de fato a esta redução de juros? caso sim, devo procurar de imediato o PROCOM, tento mais algum setor do banco ou já contrato um advogado para dar entrada na ação de consignição em pagamento? referente a este seguro, posso exigir a recisão contratual e não pagá-lo mais ou devo pagar o valor mensal de suas parcelas? aqui acredito que seja até abusivo, visto que a dívida já será paga e não será necessário seguro para a mesma.
    Agradeço desde já,
    Daniel.

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  128. Tenho um empréstimo do Itau no valor de R$ 2.500,00.
    Paguei 19 parcelas de R$ 83,00.
    Faltam pagar 41 x R$ 83,00 = R$ 3.403 (Pagando as parcelas com juros)
    Se eu quiser quitar este empréstimo antecipadamente eu pago algum juros ou eu pago R$ 1.709,00 que é = as 41 parcelas sem juros?
    Eles me fizeram uma proposta de R$ 2.700,00 para quitar o empréstimo, mas poxa, eu peguei R$ 2.500,00 de empréstimo e já paguei 19 prestações com juros.
    Eles podem me cobrar este valor de R$ 2.700,00 para quitar o empréstimo?

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  129. Fiquei na dúvida se entre os demais acréscimos, entra o valor do seguro que já esta diluído nas parcelas que serão antecipadas?

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    1. O contrato de seguro e de empréstimo são dois contratos distintos. A quitação antecipada se refere apenas ao empréstimo e não ao contrato de seguro.
      No caso de quitação total antecipada tem que ver o contrato de seguro para ver o que ele disciplina e a sua cobertura.

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  130. Boa tarde, fiz um empréstimo no valor de R$15.000,00 para pagar em 50 x 772,68 (taxa de 4,25%) mas agora já na quarta parcela do empréstimo terei recursos para efetuar a quitação. Por favor, qual seria o valor da quitação?

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  131. Boa Tarde, Fiz um financiamento de um veiculo no valor de 21.000,00 pagando 60 x 564,00 . Entrei em contato com o banco para efetuar a quitacao total do veiculo faltando 25 parcelas(25x564,00 = 14.100,00) tendo apenas um desconto de 15% caindo para 11.985,00. Fiz o calculo que foi mostrado acima (60x564,00 = 33.840,00 - 21,000 = 12,840/60 = 214,00x25 = 5.350,00) entao o correto seria 14.100,00 - 5.350,00 = 8.750,00 correto? . Como devo proceder para obter o desconto que a lei me permite?. Devo procurar um advogado, banco central, procom ou algum outro meio? Grato.

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  132. Dr. GiLBERTO GOSTARIA DE SABER SE ISSO, SE APLICA AOS CONSORCIOS, UMA VEZ QUE O MESMO NÃO POSSUI JUROS MAS TEM A TAXA DE ADIMINISTRAÇÃO?

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  133. Boa tarde Dr. Gilberto gostaria que vc me ajudasse, fiz um parcelamento pela internet no banco Itau, paguei 500,000 reais e o restante ficou em 336,00 por mês so que o banco não me avisou que meu parcelamento nao tinha sido aceito, agora o débito esta maoir, o que devo fazer pois o banco deveria te me avisado.Aguardo uma reposta.


    Obrigarda

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  134. oi sr; gilberto bom dia! olha fiz um emprestimo na bredesco promotora no valor de 4.720,00 a pagar 60 parcelas de 151.46 agora esta restando 35 parcela, para quitar esta divida.se eu fosse pagar todas as 35,qual o valor liquido que eu pagaria? pois nao tenho como calcular pois a antendente,nao mim passou a copia do contrato, ja liguei varias veses mas eles nao manda. ha obs; o emprestimo e consignado e ja vem descontado em folha do inss.se poder mim auxiliar, ficarei muito grato!ou pelo menos mim indicar um orgao copetente neste assunto pra que eu possa proucura-los. precisamente gutemberg.obrigado.

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  135. oieu sou do comentario das09;12;00,gutemberg; este e meu imil gutembergsimetria@hotmail.com.este sao meus telefones 73)36178585)73)88910253)7382278330.

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  136. Contrai um Emprestimo Pessoal em 36x . Quero quitar a últimas parcelas, mas a finaciadora diz que não posso, a não ser que as parcelas sejam quitadas em ordem sequencial, ou seja,estou na parcela 13º, então: 14º, 15º,16º por exemplo.
    Esse direito da finaciadora é garantido por lei? ou eles são obrigados a permitir a antecipação das ultimas parcelas? Pois no meu contrato em nenhum momento eles me obrigam a quitar a parcela sequencialmente.

    Eu nao poderia me basear "Portanto, havendo a alegação de que o devido abatimento não foi realizado de forma correta – de maneira desvantajosa ao consumidor -, é perfeitamente possível a devolução dos valores devidos ao consumidor, ainda que o contrato já tenha alcançado seu término quando da propositura da ação. (Agravo Nº 70028751964, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sejalmo Sebastião de Paula Nery, Julgado em 23/04/2009)" exposto em seu site para poder quitar os debitos de trás para frente se assim desejar?
    Grato e aguardo resposta.

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  137. boa noite comprei um terreno com correção do igp-m antecipei varias parcelas de traz pra frente, então pensei que varia variação nas parcelas atuais pela correção da divida mais isso não aconteceu, como posso proceder

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  138. Olá eu fiz um empréstimo consignado de R$17.000,00 em 48 meses de R$642,36 onde houve na minha cidade um escândalo com esse banco onde repercutiu na mídia como o escândalo dos consignados devido aos jurus abusivos. Neste empréstimo eu já paguei 20 parcelas que ao todo da R$12.847,20. Gostaria de saber na solicitação de boleto de quitação quanto eu teria que pagar + ou -?

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  139. Doutor, preciso de sua ajuda. Eu tinha uma boa quantia em dinheiro e queria adiantar as ultimas parcelas do contrato de financiamento do meu veículo, contudo o Santander afirmou que eu poderia adiantar apenas as parcelas subsequentes ou quitar todo o contrato. Dessa forma não valia a pena, pois o ganho era ínfimo. O banco está certo? A algo a ser feito? Muito obrigado.


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  140. Boa noite Dr. Gilberto.

    Quando o financiamento é pela tabela SAC, é de direito receber o desconto da quitação antecipada?

    Obrigada
    Daniela

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  141. Bom dia Dr. Gilberto,
    Tenho um financiamneto junto à Construtora e desde outro estou querendo liquidar a dívida junto a mesma para poder migrar para o Banco. Nesta ocasião solicitei o valor o saldo para quitação e congelamento do valor até que a documentação ficasse pronta. Ocorre que eles não congelaram e criaram diversos impecilhos para atrasar a documentação (viagem de sócios para atrasar a assinatura, mandaram documetação errada, etc). Enquanto isso rolaram prestações e eu paguei juros...eles atrasaram tanto que o banco terá que reiniciar todo o processo, já fazem 06 meses e não consigo liquidar pois cada hora é uma coisa errada, eles estao difultando a liquidação de má fé para incorrer juros. O que posso fazer? Em que norma posso me amparar? Obrigada Denise

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  142. ola possuo um financiamento de veiculo pago em atraso e possuo apenas 6 parcelas(paguei 42 das 48 parcelas) para pagar tentei ligar la pra efetuar a quitaçao do veiculo e me deram um desconto de 100,00(cem reais) isso ta certo ?

    valor de cada parcela 369,70 estando em atraso a 3 meses
    pago o valor 413,00 por pagar em atraso !!

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  143. bom dia gilberto possuo um financiamento de um carro de 60 parcela de 498.27 cada uma paguei 17 delas se hj eu for quitar elas o restante o valor fica+ou- 17.000.00 gostaria de saber se realmente vou ter um bom desconto ou nao e como faço pra conseguir um desconto mais pois o financiamento e feito acho eu em cdc

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  144. OLA TO PRECISADO DE SUA ORIENTAÇÃO COMPREI 3 LOTES NUNCA CONSTRUTORA SO QUE JUROS E FINANCIAMENTOS E BEM ALTO 22 MIL A MAIS QUE PEGAR NUM BANCO PRA TER IDEIA QUERO SABER SABE SE TEM ALGUM ARTIGO QUE EU POSSA ME EMBASAR PRA ENTRAR COM ACAO CONTRA PRA REDUZIR A JUROS MENORES NO FINANCIAMENTO

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  145. Bom dia Sr. Gilberto, bem possuo um financiamento de uma moto, na qual não dei entrada e tem um total de 48 prestações de R$ 287,32, sendo que já paguei 40, restando então 08 parcelas. Ao entrar em contato com a financiadora do Bradesco (Finasa), para efetuar a quitação unica de todas as 08 restantes, os mesmo informou que não irá ter desconto de nem 0,01 centavo, e como observei acima nos textos, eles tem que dar descontos, me desculpe se estiver errado! poderia me esclarecer? desde já agradeço!
    Luiz Carlos BH/MG.

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    1. Eles devem sim te dar desconto...

      Uma alternativa que tens é pedir o saldo devedor e quantas parcelas tens para quitar, isso se você não tem acesso a um sistema on line que te ofereça esta possibilidade.

      Então peça que seja emitido o boleto de quitação das demais parcelas com o desconto dos juros.

      Se ele não enviarem, você pode pagar o boleto e depois buscar o ressarcimento em juízo.

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  146. Olá.
    Fiz um financiamento com a BV Financeira de R$ 25.000,00, 48 x de R$ 921,00, ja paguei 25 parcelas, para eu fazer a quitação ficaria em R$ 17.700,00. resumindo... paguei R$ 23.025,00 e para eu quitar ficaria mais R$ 17.700,00, absurdo! o que eu poderia fazer para baixar essas parcelas? você faz esse trabalho? favor me contatar.

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  147. ola dr. me ajude comprei um terreno em 90x685,00 parcelas, e já paguei 14 parcelas quero quitar o terreno, hoje o valor do terreno é 38.000,00 eles me pediram 44.000,00 para quitar sendo que já paguei estas 14 parcelas, ai eu disse o seguinte para eles então quer dizer q o valor de quitação é maior que o valor do terreno a vista? me ajude por favor.

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  148. Olá Dr. Gilberto,

    Resumindo... se eu quiser quitar todo meu financiamento pelo sistema SAC da Caixa, eles são obrigados a me dar desconto? *URGENTE*
    Obrigada!
    Abraços.

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    1. Sim, eles terão de dar desconto em relação aos juros do período que você adiantar o pagamento, e este desconto deverá ser proporcional.

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  149. Edson Oliveira07/06/2013 15:29:00

    Boa Tarde Dr. comprei um carro financiado, na 19 prestação de 48, deixei de pagar, (331,04 Cada), houve a busca e apreensão, tentei purgar a mora de 4 parcelas vencidas, o Juiz não aceitou, então fiz o depósito integral conforme planilha apresentada pela financeira Aymoré. num total aprox. de 10.760,00 ja inclusos custas e honorários, agora a financeira entrou com um pedido de diferença... está querendo receber o valor total contratado 15.890,40 valor este constante no contrato, pergunto, e as 18 parcelas que paguei antes da quitação. e o desconto dos juros por pagar antecipado, o contrato iria vencer apenas em 2015... não tenho direito ao desconto pelo pagamento antecipado das parcelas só porque foi busca e apreensão??

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    1. Boa tarde Edson,

      Tem sim direito ao desconto... Procure um advogado de sua confiança para ele te defender nesta causa e até mesmo ajuizar Reconvenção para pedir indenização em dobro pela cobrança do que não é mais devido.
      Só que na busca e apreensão deveria ter feito um acordo com o banco e aí não teria estes problemas...

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  150. Olá Meu nome é João Paulo, Eu assumi um financiamento de um carro pela BV, eu paguei 32 parcelas e falta 15, essas parcelas são de 330. Pergunta. Essas parcelas eu consigo um bom desconto ou até mesmo uma redução por ter pago mais de 51% da divida, pois ligando na BV eles falam que de R$ 4950,00 vou ter desconto de R$ 495,00. Este desconto eles que estipulam ou é escrito em lei?

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  151. Olá, meu nome é Willian Sobrinho. Tenho um financiamento de um carro pela Credifibra. Paguei 27 prestações (são 60), e tenho interesse em pagar as últimas adiantadamente (tipo, se sobrar um dinheiro em um mês, eu vou e pago umas das últimas prestações). Acontece que aparentemente eles não tem interesse nisso, visto que se eu ligar e pedir o boleto (depois de 30 minutos esperando), eles até falam que irão enviar, porém praticamente nunca chega. Pela internet eles possibilitam que eu pague a do mês seguinte adiantada (tipo, paguei a de janeiro, posso pagar a fevereiro), mas ai é que tá o problema. Eles só permitem que eu pague a do mês do seguinte (ou as outras, desde que estejam juntas com a dos mês seguinte), mas o que eu quero é poder pagar as últimas prestações, sem a necessidade de pagar as que estão entre elas (ou seja, pagar a 60 sem precisar pagar a 29, 30, 31 etc adiantadas). Então, posso entrar com uma reclamação junto ao Banco Central? essa possibilidade é obrigatória de acordo com o banco?
    Obrigado, Willian
    e-mail: willian.sobrinho1@gmail.com

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  152. Dr. meu nome é Robson Lopes , por favor fiz uma pergunta a respeito do terreno que desejo fazer a quitação no dia 24\05\2013 gostaria por favor de saber como devo atuar para quitar este terreno já que eles estão errados qnt ao valor de quitação.....por favor ********urgente!!!!!! meu email nipo_lope@hotmail.com

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  153. Gilberto, primeiramente gostaria de parabelizá-lo pela iniciativa, está da qual nos dá um direcionamento de interação aos nossos direitos no quisito de quitação de dívida onde, os bons pagadores ainda tem este problema de interpretação de falta de esclarecimentos e ocultação de informações que nos favoreçam. Eu tenho uma dívida com a Caixa Econômica Federal da qual devo 51mil e pretendo quitar agora em 07/2013 (da qual faltam 285 parcelas e 15 foram quitadas e hoje a parcela decrescente esta no valor de R$ 395,00), gostaria de ter uma noção do quanto terei que pagar com os descontos por lei, sendo assim terei uma noção para argumentar caso perceba uma diferença muito grande do valor apresentado pela caixa do valor calculado real de quitação. Você poderia me orientar quanto a este cálculo aproximado?

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Alguns artigos já não consigo mais responder aos comentários em razão do grande número. Nestes casos, somente respondo as solicitações por e-mail.