4 de setembro de 2008

Suspensas ações judiciais sobre compulsório referente à energia elétrica

Notícia do STF

Todas os recursos judiciais que questionam formas de recebimentos e de cálculo de créditos decorrentes do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, que vigorou de 1964 a 1994 com o objetivo de financiar o desenvolvimento do setor, foram suspensas nos tribunais de justiça e no Superior Tribunal de Justiça por iniciativa da ministra Eliana Calmon.

Como há um grande número de ações desta espécie tramitando na Justiça, a ministra considerou aplicável ao caso a Lei 11.672/2008, que suspende todos os processos até que o STJ adote uma decisão sobre o assunto e que deverá ser seguida em relação a todos os demais processos. Dois recursos desse tipo foram encaminhados pela ministra Eliana Calmon à Primeira Seção.

O primeiro deles (Resp 1.028.592) discute, em síntese, a prescrição, a correção monetária plena sobre o principal (da data de cada recolhimento mensal até 31/12 de cada ano e de 31/12 do ano anterior à assembléia que autorizou a conversão) e sobre os juros remuneratórios de 6% ao ano (de 31/12 de cada ano até julho do ano seguinte), bem como o reflexo dos juros remuneratórios sobre a diferença de correção monetária. Além disso, aborda a devolução em ações (valor patrimonial x valor de mercado), taxa Selic e juros moratórios.

O segundo recurso (Resp 1.003.955) aborda a prescrição, a correção monetária plena sobre o principal (a partir da data de recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária e juros remuneratórios de 6% ao ano. Além disso, discute também a taxa Selic e juros moratórios.

A ministra Eliana Calmon encaminhou ofícios a todos os ministros da Primeira Seção e aos presidentes dos Tribunais de Justiça para informar sobre a suspensão dos recursos que tratam das referidas matérias até o julgamento pelo rito da nova lei. O Ministério Público Federal terá vista dos autos para elaborar parecer em 15 dias.


Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ


Veja aíntegra da Decisão do Resp 1.003.955:

RECURSO ESPECIAL Nº 1.003.955 - RS (2007/0263272-5)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : xxxxxxx
ADVOGADA : xxxxx
RECORRENTE : xxxxxx
ADVOGADO : xxxx
RECORRENTE : xxxxx
PROCURADORES : xxxx
RECORRIDO: xxx

DECISÃO

Trata-se de recurso especial a respeito do empréstimo compulsório sobre energia elétrica, no qual se discute, em síntese:
a) prescrição - termo a quo;
b) correção monetária plena sobre o principal (a partir da data do recolhimento até a data do efetivo pagamento de juros e de 31 de dezembro até a data da assembléia de conversão), bem como o reflexo dos juros de 6% ao ano sobre a diferença de correção monetária;
c) juros remuneratórios de 6% ao ano;
d) taxa SELIC; e
e) juros moratórios.

Em 24/06/2008, a Segunda Turma decidiu afetar o presente recurso à Seção, nos termos do art. 14, II, do RISTJ.

A Primeira Seção, em 27/08/2008, a pedido da relatora, decidiu pela retirada do feito de pauta, a fim de proceder conforme previsto no art. 543-C do CPC.

DECIDO:

Considerando a multiplicidade de recursos a respeito dessa matéria, submeto o seu julgamento ao regime do art. 543-C do CPC, afetando-o à 1ª Seção (art. 2º, § 1º, da Resolução 08, de 07.08.08).

Assim, nos termos do art. 3º da Resolução 08/08:
a) dê-se vista ao Ministério Público para parecer, em quinze dias (art. 3º, II);
b) comunique-se, com cópia da presente decisão, aos Ministros da 1ª Seção e aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, nos termos e para os fins previstos no art. 2º, § 2º, da Resolução;
c) suspenda-se o julgamento dos recursos especiais sobre a matéria, a mim distribuídos.

Intime-se.

Brasília-DF, 28 de agosto de 2008.

MINISTRA ELIANA CALMON
Relatora