Os consumidores do Distrito Federal poderão bloquear o recebimento de ligações do telemarketing através de um instituto denominado “Não Importune”, que foi criado pela Lei Estadual n° 4.171, de 8 de julho de 2008, ficando com o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal — Procon-DF a missão de fiscalizar o cumprimento das novas regras e de estabelecer os critérios de divulgação do cadastro e a criação dos mecanismos necessários à sua implementação.
O consumidor que desejar não ser importunado o consumidor pode registrar no Procon até três linhas de telefone, fixa ou móvel, tendo apenas que fornecer: I – nome; II – documento de identificação original com cópia; III – CPF; IV – endereço; V – CEP; VI – telefone a ser cadastrado, acompanhado por comprovante de propriedade da(s) linha(s); VII – e-mail. O consumidor receberá uma senha para que posteriormente possa cancelar o serviço.
Após 30 dias da inscrição no cadastro as empresas não poderão mais ligar ao consumidor que ingressou no “não importune”. Caso receba alguma ligação indesejada o consumidor deverá registrar ocorrência do fato junto ao Procon-DF, informando dia, horário, nome do atendente, empresa prestadora do serviço e número do protocolo de atendimento, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis, podendo ser aplicada multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ligação efetuada.
Como toda regra tem sua exceção, o “Não Importune” tem as suas, ficando isentos do cumprimento das disposições previstas na Lei I – as organizações de assistência social, educacional e hospitalar sem fins lucrativos, portadoras do título de utilidade pública e que atuem, em nome próprio, como entidade chamadora; e II - os órgãos governamentais.
O estado do São Paulo estuda adotar as mesmas medidas, fica a torcida para que o Não Importune também chegue aqui no Rio Grande do Sul e a outros estados brasileiros.
A íntegra da Lei 4.171, de 8 de julho de 2008 foi disponibilizada pela Revista Consultor Jurídico de 23 de julho de 2008.