15 de dezembro de 2011

União estável: garanta seus direitos


A reportagem abaixo foi extraída do saite Gazetaonline, cuja matéria foi publicada no dia 26/11/2011 com o seguinte título:
União sem casamento. Garanta seus direitos
Não é preciso dizer "sim" para oficializar o relacionamento
No Estado, quase 485 mil pessoas vivem em união consensual, ou seja, sem casamento civil ou religioso. Segundo números do IBGE, esses casais representam 30% do universo de 1,5 milhão de pessoas casadas no Estado. Mas o que muita gente não sabe é que os direitos das pessoas que vivem em união consensual são diferentes dos das pessoas casadas ou unidas civilmente.
De acordo com a advogada Bruna Lyra Duque, a união estável é reconhecida pela lei como entidade familiar, "configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família", explica. No entanto, a especialista aconselha que os companheiros façam um contrato com dados concretos e seguros para evitar problemas futuros, principalmente em casos de partilha de bens.
"Quando um contrato escrito entre os companheiros não é formaliza do, aplicam-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens. Assim, os bens adquiridos por um ou por ambos durante a união estável são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, pertencendo a ambos, em partes iguais", explica Bruna.
Além de evitar esses problemas, a assinatura de um contrato de união estável também facilita a vida do cônjuge em caso de morte do parceiro. "Muitas pessoas não conseguem provar a união estável sem o contrato e, por isso, perdem o direito de receber benefícios do INSS, por exemplo", explica o presidente do Sindicato dos Notários e Registradores (Sinoreg-ES), Jeferson Miranda.

Importância


Apesar de ser um documento simples e de fácil acesso, a maioria dos casais não busca contratos de união estável. "Basta procurar um cartório, apresentar documento de identidade e CPF, pagar uma taxa de cerca de R$ 80. O documento sai em poucos minutos. A formalidade do papel ainda é muito importante no Brasil, pois a lei garante os direitos do casal, mas para reivindicar esses direitos é preciso apresentar provas da união estável", completa Jeferson.

Eles decidiram assinar uma união estável
Juntos há sete anos, o técnico de manutenção de aeronaves Daniel Krummenauer, 30, e a dona de casa Luciane dos Santos Lopes, 37, nunca quiseram casar oficialmente, mas decidiram ir ao cartório e assinar uma escritura pública de união estável.
"Decidimos fazer mais por uma questão burocrática, para que eu pudesse resolver algumas coisas em nome dele", contou Luciane. "Foi uma forma simples e rápida de oficializar a união", avalia Daniel.
Mas o documento, segundo Luciane, não mudou muito na prática a relação dos dois. "Nunca me preocupei em ter um papel assinado, pois sempre me considerei casada. Já temos um filho de seis anos e o mais importante é estar juntos", completa.
Por dentro das regras


O que é união estável?
É um documento, assinado em cartório, com efeito legal, que comprova que um casal tem uma união estável. Dá aos cônjuges os mesmos direitos de pessoas casadas no civil
Quem pode fazer?
Qualquer casal que viva, há determinado período, em uma união consensual
Posso fazer uma certidão de união estável no início do relacionamento?
Não. Nesse caso, a melhor opção é uma escritura de constituição de união, estipulando as regras de divisão dos bens do casal
Como se faz uma escritura pública de união estável?
Basta procurar um cartório, apresentar documento de identidade e CPF, pagar uma taxa de cerca de
R$ 80. O documento sai em poucos minutos
Quais os riscos de uma união estável sem contrato?
Quando os envolvidos não formalizam a união, no caso de uma separação ou de morte, os cônjuges podem ter dificuldade de reunir provas para comprovar o relacionamento e reivindicar seus direitos
Qual a importância de uma certidão de união estável?
O aconselhável é que os companheiros façam um contrato com dados concretos e seguros, a fim de preservar o patrimônio das partes, ou até mesmo a justa e equilibrada partilha patrimonial. Além disso, a certidão também vale para receber pensão ou outros benefícios
Contratos particulares também são válidos?
Sim, pois o Código Civil exige apenas que o contrato seja escrito, não sendo exigida nenhuma outra formalidade (como escritura em cartório) para a sua validade
Em caso de separação, o que pode ser partilhado?
A partilha depende da regra de divisão dos bens prevista no contrato. Na separação total de bens, não há partilha do patrimônio. Na comunhão parcial de bens, todo o patrimônio acumulado durante a convivência será dividido e cada um terá direito a 50%. Na comunhão total de bens, os bens adquiridos antes ou depois da união são universalizados.

Fonte:
Gazeta Online