3 de setembro de 2011

O salário-maternidade no INSS

A proteção à trabalhadora gestante é garantida, não apenas no Direito do Trabalho, mas também no Direito Previdenciário através do salário-maternidade, com duração, em regra, de 120 dias.
As trabalhadoras que tem direito a este benefício e o período de carência:
Trabalhadora
Carência
-> seguradas empregadas;
-> trabalhadoras avulsas;
-> empregada doméstica;
sem exigência de carência
-> trabalhadora rural (segurada especial) demonstrar exercício de atividade rural nos 10 meses imediatamente anteriores, mesmo que de forma descontínua
-> segurada contribuinte individual e facultativa regras próprias, mas em regra é de 12 contribuições mensais
A adoção e o salário-maternidade
Importante avanço nos trouxe a Lei 10.421/02 que estendeu o salário-maternidade para a segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança com idade de até 8 anos.
Duração do salário-maternidade
O salário-maternidade é devido à segurada da previdência social durante 120 dias, com início até 28 dias anteriores ao parto e término 91 dias dias depois dele, considerando inclusive, o dia do parto. Ocorrendo o parto antecipado, o benefício é pago por 120 dias após o parto.
Cabe à empregada gestante notificar o empregador da data do afastamento do emprego, determinada por atestado médico, no intervalo de 28 dias anteriores ao parto, ou em último caso, considerado, o afastamento a partir do próprio dia do parto (por exemplo, nos casos de parto prematuro), respeitando-se o interregno de 120 dias, no mínimo, como período de licença.
Caso haja efetivo risco para a vida do feto, da criança ou da mão, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto poderão ser prorrogados, excepcionalmente por duas semanas, mediante atestado médico específico.
Em caso de aborto não-criminoso, comprovado por atestado médico, a segurada terá direito ao salário-maternidade correspondente a duas semanas.
Para a segurada que adotar ou obtiver guarda judicial para adoção, o salário-maternidade será pago pelos seguintes períodos, conforme a idade da criança:
a) até 1 ano completo, por 120 dias;
b) a partir de 1 ano até 4 anos completos, por 60 dias;
c) a partir de 4 anos até completar 8 anos, por 30 dias.
Prorrogação por mais 60 dias do salário-maternidade
A Lei 11.770/08 ampliou a licença-maternidade de 120 para 180 dias. Para oferecer o benefício, a empresa precisa aderir de forma voluntária a um programa, e em troca, irá receber incentivos fiscais. É a empregada que irá optar se quer ou não a licença ampliada.
Renda mensal
Para a segurada empregada e a trabalhadora avulsa o salário-maternidade consistirá numa renda mensal igual à sua remuneração integral, para as demais seguradas será:
- valor correspondente ao último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica;
- em um salário mínimo para a segurada especial (trabalhadora rural, por exemplo)
- em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a quinze meses, para as seguradas enquadradas nas categorias de contribuinte individual, facultativa e para as mantenhas a qualidade de segurada durante o período de graça.
Sendo que em qualquer caso é garantido o pagamento de um salário mínimo.