7 de setembro de 2010

Compras online: direitos e cuidados do consumidor

Há poucas semanas um amigo efetuou a compra de um celular pela internet, o produto seria importado da China. Quando recebeu a carta pelos Correios teve a ingrata supresa de que teria de pagar algumas taxas de importos que equivaliam aproximadamente 65% do valor do produto. A insatisfação foi muito grande porque não havia esta infrmação no site em que ele encomendou o produto. Outro problema que ele enfretou foi a demora na entrega do produto, mais de 30 dias, prazo omitido pelo saite.
Fatos semelhantes ao narrado acima tornam-se a cada dia mais banais tendo e vista o aumento do número de consumidores online e o baixo custo dos produtos oferecidos.
Em vista disto, resolvemos escrever o presente artigo para esclarecer os direitos dos consumidores, bem como oferecer algumas dicas para que a sua compra online não se torne virtual.
1. Legislação
Não há ainda uma legislação específica tratando dos contratos e negócios realizados online, mas é pacífico o entendimento que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às compras feitas via internet, o chamado e-commerce.
Nas compras no mundo virtual é de suma importância o art. 49 do CDC:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.
Desta forma, o consumidor, caso se sinta enganado pode devolver o produto e reclamar a restituição dos valores pagos, inclusive o vaor do frete, devidamente corrigidos.
No entanto, veja com atenção a redação do art. 49, são 3 (três) situações bem claras para haver o direito de arrependimento que leva a desistência da compra, sendo que a primeira deve estar necessariamente cumulada com uma das outras duas situações seguintes:
1ª) a compra ou contratação do serviço deve ter sido feita fora do estabelecimento comercial (na casa do consumidor, por telefone e internet), se a compra foi feita em uma loja, não há o direito de desistência ou arrependimento;
2ª) a desistência deve ser manifestada 7 dias após a assinatura do contrato, ou a compra pela internet;
3ª) a desistência deve ser manifestada após 7 dias do recebimento do produto ou serviço.
Outra situação é a fotografia do produto ser diferente daquele que foi entregue, neste caso e em muito outros é propaganda enganosa, expressamente vedada pelo CDC nos seguintes termos:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
E a solução pra estes casos está prevista no art. 35 do CDC:
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Segundo o artigo 402 do Código Civil “as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar”.
Cabe ainda salientar que a loja virtual tem as mesmas responsabilidades pela qualidade do produto que o fabricante, para ilustrar este fato citamos o caput do art. 12 do CDC:
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
Em razão de dispositivos semelhantes ao citado, a loja virtual não pode alegar que a responsabilidade pelo defeito apresentado pelo produto é do fabricante. A responsabilidade é solidária entre o fabricante e a loja e o consumidor pode escolher com qual quer fazer a reclamação e exigir os seus direitos. Lembr-se de que ao comprar um produto online ou em qualquer estabelecimento você não está comprando ele diretamente do fabricante, mas do estabelecimetno comercial ou da loja virtual.

Dicas para sua segurança
* verique se a Loja Virtual possui CNPJ;
* verificar com o atendimetno do site ou loja se o produto de seu interesse vem com os tributos pagos, principalmente quando se trata de produtos importados;
* imprima cada pagina da negociação para que a mesma sirva de prova da contratação, das condições da  e  das informações disponíveis no site sobre o produto no momento da contratação;
* guarde todos os e-mails trocados com a empresa;
* Verificar no site do Procon de seu estado as empresas que possuem o maior número de reclamações e, o óbvio, não negociar com elas;
* verifique com seus amigo se já realizaram compras no site, se ele fizou satisfeito ou quais os saites que eles costumam e que não tem tido problemas;
* há saites na internet que trazem reclamações dos consumidores sobre diversas empresas, um exmplo é o Reclame Aqui;
* Certifique-se de que está comprando em um site seguro:
  - ao digitar o endereço ou acessar o link da página verifique se o seu início está com https://, e não com http://, pois no primeiro caso as informações disponíveis serão lidas apenas pela empresa responsável pelo pedido;
  - procure sempre um cadeado na parte inferior do seu navegador, clique nele para verificar as informações da empresa, ele atesta que a empresa possui um certificado digital do site, concedido por um cartório de autenticação;
* Compras feitas com boleto ou depósito bancário devem ser evitadas quando o internauta não tem certeza da confiabilidade do site. O cartão de crédito é sempre mais recomendado porque o pagamento só cai depois que o produto já foi entregue (fonte Consultor Jurídico);
* desconfie sempre de preços muito abaixo do praticado pelos outros sites do genero, lembre-se do adágio popular: “quando a esmola é demais, o santo desconfia”;
* esteja sempre informado das formas de se proteger contra vírus e outras pragas da internet;
* JAMAIS forneça senha de cartão de crédito por telefone ou digite-a quando receber qualquer e-mail da loja ou banco, normalmente são arquivos com extenão “.exe”, ou seja, são programas que irão roubar suas informações pessoais ou infectar sua máquina com vírus;