Muitos casais ao se separar, principalmente quem vivi em união estável, fazem acordos particulares estipulando valores de pagamento de pensão alimentícia para os filhos do casal, mas esquecem-se de submeter ao juíz para que o mesmo seja homologado e surta seus efeitos jurídicos.
Este procedimento é um grande equívoco por pparte de quem vai receber os alimentos e, conforme o caso, de má-fé para quem vai se compromete a pagá-los com o objetivo de somente efetuar pagamentos parciais ou sequer fazê-los.
Este acordo particular de pagamento de pensão alimentícia para os filhos sem homologação do juiz para o caso de o devedor não efetuar os pagamentos não tem nenhuma validade jurídica e não poderá ser executado, restando o suposto alimentando desobrigado de pagar os alimentos porque não poderão ser exigidos judicialmente.
Portanto, acordo de pensão alimentícia para poder ser executado somente se for homologado pelo juiz, para isso basta procurar um advogado ou, para quem não tiver condições financeiras de pagar advogado, a defensoria pública ou ainda os núcleos de assistência judiciária dos cursos de direito das universidades.