30 de março de 2009

A ilegal reserva de margem consignatória em cartão de crédito não solicitado

por Gilberto de Souza

 

A consignação em folha de pagamento garante diversas vantagens a quem recorre aos empréstimos bancários. A principal delas é a redução da taxa de juros.

Antes da Lei n° 10820/03 somente os funcionários públicos tinham acesso a essa linha de crédito. Com esta lei, foi estendido a possibilidade para que os trabalhadores regidos pela CLT e os aposentados e pensionistas do INSS pudessem realizar esta operação.

Para haver a consignação é exigido expressa autorização do contratante do empréstimo bancário para este fim.

Além disto, há um limite consignatório estabelecido por lei que é variável e é denominado de margem consignável. Via de regra, os celetistas, aposentados e servidores públicos tem um limite de 30% da remuneração descontadas as parcelas de consignação obrigatória, que são estabelecidas por lei ou decisão judicial como o IR retido na fonte e a pensão alimentícia. Os funcionários públicos tem um limite fixado em legislação própria.

Ocorre que alguns Bancos, de posse dos dados do cliente que solicita o empréstimo consignado, estão enviando para os mesmos, sem qualquer solicitação, um cartão de crédito. Medida por si só abusiva e vetada pelo art. 39, inc. III do Código de Defesa do Consumidor, com uma agravante: uma reserva de margem consignatória, causando uma diminuição do limite de crédito do consumidor.

Este procedimento vai de encontro à norma consumerista citada, bem como as regras que regem o Empréstimo Consignado que exige a autorização expressa do consumidor para o desconto ser processado. Se não houve solicitação do cartão de crédito é evidente que esta autorização inexiste e a reserva não poderia ter sido feita.

Pode-se até alegar que na autorização do desconto em folha para o empréstimo havia previsão para uma reserva de margem para o Cartão de Crédito e neste caso tenho que lembrar que venda casada é vedada pelo CDC gerando nulidade do contrato.

Cabe esclarecer que a reserva de margem é efetuada antes mesmo de o consumidor ter recebido o Cartão de Crédito.

Quando o consumidor receber este cartão verifique, antes de libera-ló, o que consta no contrato. Se constar a possibilidade de Reserva de Margem Consignatória ligue para o 0800 manifeste o descontentamento com esta Cláusula, determine que a reserva seja imediatamente excluída que posteriormente seja cancelado o Cartão de Crédito. Assinale um prazo para que a medida seja cumprida. Não esqueça de anotar o número do protocolo, o horário de atendimento (início e término da ligação) e o nome do funcionário que lhe atendeu. E, finalmente, guarde todos estes dados juntamente como cartão e o contrato que foi enviado na correspondência.

Após o prazo estipulado verifique se consta alguma reserva de margem (o INSS, por exemplo, emite um extrato de todas as operações financeiras realizadas pelos aposentados onde é fácil de verificar esta reserva) e caso exista em nome do  Banco que lhe enviou o cartão de crédito procure um advogado munido dos documentos citados para que ele tome as medidas cabíveis ao caso concreto e as necessidades de quem precisa do cancelamento da Reserva de Margem.

27 de março de 2009

Financeiras estão proibidas de cobrar por emissão de boletos em operações de crédito e leasing

por Gilberto de Souza

A Comissão de Valores Mobiliários editou a Resolução 3.693, de 26 de março de 2009, na qual determinou que as Instituições Financeiras estão proibidas de cobrar tarifas pela prestação de serviços caso não haja expressa disposição contratual autorizando a cobrança e a respectiva autorização do consumidor.

Desta forma, as financeiras que contratavam um banco para emitir um carnê de cobrança não podem mais repassar este custo para o consumidor. Quem deverá arcar com estes custos é a própria Financeira.

Como tais contratos são via de regra de adesão, certamente os novos conterão uma cláusula contendo a referida autorização, ou seja, será novamente cobrado a tarifa. No entanto, a redação da Resolução 3.693/09 não muito clara e ainda irá gerar muito debates.

O importante é que a partir da sua publicação no Diário Oficial as financeiras não mais poderão cobrar de seus clientes a tarifa de emissão de carnê ou boleto bancário.

Devemos ressalvar que a emissão de boletos para despesas fora do mercado de crédito, como o pagamento de taxas de condomínios, permanece sujeita à cobrança. Em relação ao crediário em lojas, a proibição só valerá se houver uma instituição financeira por trás da operação.

A proibição também não se aplica a financiamentos imobiliários concedidos pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Segundo Gomes, as operações do SFH estão sujeitas a regras próprias.

Vejamos agora a íntegra da Resolução:

 

Resolução 3.693 do Conselho Monetário Nacional, de 26 de março de 2009

Veda a cobrança de despesas de emissão de boletos, alterando o art. 1º da Resolução nº 3.518, de 2007

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 26 de março de 2009, com base no art. 4º, incisos IX, da referida lei,


R E S O L V E U:


Art. 1º O artigo 1º da Resolução nº 3.518, de 6 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A cobrança de tarifas pela prestação de serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deve estar prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou pelo usuário.
§ 1º Para efeito desta resolução:
I - considera-se cliente a pessoa que possui vínculo negocial não esporádico com a instituição, decorrente de contrato de depósitos, de operação de crédito ou de arrendamento mercantil, de prestação de serviços ou de aplicação financeira;
II - os serviços prestados a pessoas físicas são classificados como essenciais, prioritários, especiais e iferenciados;
III - não se caracteriza como tarifa o ressarcimento de despesas decorrentes de prestação de serviços por terceiros, podendo seu valor ser cobrado desde que devidamente explicitado no contrato de operação de crédito ou de arrendamento mercantil.
§ 2º Não se admite o ressarcimento, na forma prevista no inciso III do § 1º, de despesas de emissão de boletos de cobrança, carnês e assemelhados." (NR)
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de março de 2009.
Henrique de Campos Meirelles
Presidente

19 de março de 2009

IMPOSTO DE RENDA: INSS restitui desconto feito em dezembro pela tabela anterior

O INSS irá restituir imposto de renda retido na fonte no mês de dezembro de 2008. O motivo da restituição é que houve desconto a mais com base na tabela anterior do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Os valores das restituições variam de R$ 0,01 a R$ 177,04, com uma média de R$ 33,48 em todo o Brasil.

A restituição será realizada no mês de abril do corrente ano.

Veja a notícia completa no saite do INSS clicando aqui.

16 de março de 2009

A necessidade de averbar um contrato de compra e venda no Registro de Imóveis



por Gilberto de Souza

É corriqueiro nos dias de hoje encontrarmos pessoas que ao fazer um contrato de compra e venda ou um compromisso de compra e venda de imóvel tomam apenas o cuidado de promover a autenticação do referido contrato e assinaturas com o reconhecimento de firma, acabando por deixar de efetuar o registro nos lugares adequados: Registro de Títulos e Documentos e Registro de imóveis.
Certo é que na compra e venda de imóvel só ocorrerá a transmissão efetiva da propriedade com o registro da escritura na matrícula do imóvel. Não basta apenas a escritura, tem que registrar! Mas nos casos de compra e venda parcelada, onde a escritura somente será lavrada com a quitação da última parcela? Qual seria o procedimento mais adequado?
Nos casos em tela, o ideal é fazer uma averbação do contrato de compra e venda na matrícula do imóvel. Com esta averbação registrada caso o proprietário do imóvel queira vender para outrem, esta terceira pessoa poderá verificar na escritura que já existe um contrato de compra e venda daquele imóvel, e possivelmente desistirá da compra.
Entretanto, se mesmo assim, ele comprar, os direitos de quem registrou o contrato de compra e venda valerão contra o proprietário e este terceiro que comprou o imóvel.
Vejamos um exemplo: “A” faz um contrato de compra e venda de imóvel com “B”, que pagará o imóvel de forma parcelada em 24 (vinte e quatro) vezes. Pouco tempo de pois “A” vende o imóvel para “W”.
Uma regra básica dos contratos é que para ele valer contra terceiros ele deve ser registrado no tabelionato e as escrituras no Cartório de Registro de Imóveis (CRI). Caso isto não seja feito o contrato somente terá efeitos em relação as partes contratantes.
Assim, caso “B” tenha registrado o contrato no Tabelionato e averbado no CRI ele poderá exigir o seu cumprimento inclusive por terceiros, no caso “W”. Caso não haja o registro, somente poderá reclamar perdas e danos de “A”.
Outra consequência que pode resultar é a penhora do imóvel pertencente a “A” por débito tributário de “A” ou por uma dívida que ele firmou depois da negociação e não conseguiu honrar. Caso o registro do contrato tenha sido efetivado a penhora não será efetivada sobre o imóvel e sim sobre os valores que o comprador, no caso “B” pagar a “A”, ou seja, “B” será intimado para depositar as parcelas em juízo e receberá quitação judicial dos valores. Outro será o caso se o contrato não foi registrado, o bem será penhorado e “A” deverá fazer embargos de terceiros, gastará com advogado, e possivelmente não conseguirá reverter a penhora.
Fator importante a ser ressaltado é que Registro de Imóveis é dotado de fé pública, ou seja, há presunção relativa de veracidade dos seus registros porque aceita prova em contrário.
Outro problema que pode vir a ocorrer pela falta do registro é em relação ao espólio. O inventariante irá indicar o imóvel como patrimônio do de cujos e os compradores do imóvel só saberão disto quando aparecer um avaliador do bem ou quando o espólio ou algum herdeiro exercer algum direito de propriedade. Neste caso, a solução será fácil, mas haverá necessidade da contratação de um advogado para realizar a defesa dos compradores. Com o registro, não haveria este problema.
Neste último exemplo, caso houvesse ainda prestações a serem pagas e o registro do contrato de compra e venda estivesse registrado ele apenas seria intimado para continuar a efetuar o pagamento em juízo para a espólio ou inventariante.
Desta forma, é imprescindível, para uma maior segurança jurídica, a averbação e o registro na matrícula de imóvel do contrato de promessa de compra e venda em razão das consequência que poderão advir.

PS.: Peço desculpas a todos que não tenho respondidos as questões, mas não consigo mais responder aos comentários, meu navegador não carrega os últimos comentários para serem respondidos.

8 de março de 2009

A Igreja e a excomunhão de quem fez um aborto de uma criança estuprada

por Gilberto de Souza, advogado

Neste início de mês de março muito se tem comentado sobre o estupro de uma menina de 9 anos por seu padrasto, sua gravidez de gêmeos, o aborto aconselhado pelos médicos, a autorização deste pela justiça e, principalmente, sobre a atitude do Arcebispo de Olinda em excomungar a todos aqueles que participaram do aborto na menina.

Diante de assunto tão palpitante este blogueiro, que é católico crismado, não poderia deixar de se manifestar.

O direito a vida é o mais sagrado direito que temos porque sem ele não conseguiríamos exercer nenhum dos outros direitos. Desta forma, creio que a vida de ver protegida, e este é o único ponto em que concordo com o Arcebispo. Só isso!

Quando vi a notícia pela primeira vez ao escutar que uma criança de 9 anos estava grávida de gêmeos imediatamente concluí que se esta gravidez fosse levada adiante esta menina e as duas crianças tinham altíssimas chances de vir a falecer devido a falta de estrutura física de uma menina para suportar uma gravidez, ainda mais de gêmeos. Qualquer leigo sabe disto

No momento em que tomei conhecimento de que a menina tinha aproximadamente 35 Kg pensei que uma mulher pode engordar entre 10 e 13 Kg de uma gravidez normal, ou seja, quase a terça parte do peso da menina.

Qualquer um com mais de 15 anos de idade e plenamente capaz de suas faculdades mentais, sem a necessidade de ter diploma de medicina, chegaria a conclusão de que prosseguir com a gravidez seria condenar a menina juntamente com as duas crianças a morte, e não existe pena de morte no Brasil nem para as maiores atrocidades, quem dirá para uma criança cujo crime aos olhos da Igreja é a inocência e a fragilidade e que, para ela, são tão graves que ela merecia a pena máxima: a morte!

O prosseguimento da gravidez seria nefasto mesmo que ocorrresso um milagre de todos se salvarem com vida. Fatalmente os bebês não teriam um desenvolvimento adequado no útero materno e no nascimento não teriam o tamanho e o peso de criança que acabara de nascer, sem mencionar nas outras hipóteses que a classe médica pode explicar de forma mais satisfatória.

Pode até ser radical esta idéia, concordo, é exagerada, mas não podemos nos esquecer da história de nossa “Santa” Madre Igreja Católica.

Quem não lembra da “Santa” Inquisição? O acusado, coitado, não tinha direito a fazer sequer a própria defesa, sua única defesa era se confessar o mais rápido possível e ser morto logo porque a tortura até ser arrancada a confissão era tão cruel que a morte rápida seria um alívio.

Mas que é isso companheiro? Na inquisição réu confesso teria tratamento digno a uma morte rápida? Se um inocente era torturado até confessar, depois que ele se tornara culpado é que a “Santa” Igreja não iria lhe deixar as coisa fáceis não é mesmo?

A execução era em praça pública, para todo mundo ver com a Igreja era boazinha e compreensiva, principalmente com as bruxas ou os que tinham pacto com o demônio, que eram queimados vivos em praça pública, o pior não eram jogados em um grande incêndio para morrerem asfixiados, muito pelo contrário, amarravam num poste, enchiam de palha e lenha em baixo acendendo-o para a pobre criatura morrer aos poucos, assando primeiro as pernas… É melhor nem ficar imaginando como deveria ser isso para continuarmos a ir na na “Santa” Igreja Católica sempre benevolente com seus fiéis ou pelo menos com alguns deles.

Mas em tudo isso o Julgamento que era sem dúvida o mais interessante.

Aquelas pobres pessoas quando suspeitas de bruxaria ou pacto com o diabo eram torturadas até se confessar ou submetidas ao sistema das ordálias, o julgamento divino no qual o inocente seria protegido por um milagre de Deus. Este foi e é sem dúvida até o hoje o sistema mais justo de julgamento que eu há estudei em minha vida, pena que não se estuda nas cadeiras de direito penal, facilitaria a vida de muita gente graúda ao escolher e punir um bode expiatório.

Mas como era a final um julgamento pelo sistema das ordálias? Eu particularmente não me lembro muito bem, estudei quando era adolescente e ficara e continuo muito impressionado com a crueldade que a Igreja tratava aquelas pobres pessoas, que só tinham uma alternativa: ser considerados culpados.

O julgamento mais simples das ordálias era dar uma brasa para uma suspeita de bruxaria se a brasa queimasse a mão da mulher ela era bruxa, se não era inocente. Alguém já segurou um brasa para saber qual é o resultado? Existe alguma chance de não queimar a mão?

Uma outra prática era amarrar uma grande pedra nos pés do indiciado e jogar dentro de um rio bem fundo com as mão amarradas, se sobrevivesse era porque era inocente. Em todos estes julgamento a Igreja fez a sua justiça divina!

Em um filme que não lembro bem o nome, contava a história, segundo o filme verídica, de um padre que matou centenas de mulheres e criou a fogueira ele quando dizia que a pessoa era adoradora do diabo, amarrava a pessoa e joga num rio, se a pessoa tentasse nadar ou se mexesse ero o demônio que a estava aliviando da dor e por isso ela deveria ser enforcada por ser adoradora do diabo.

Uma outra era colocar a pessoa numa espécie de barril cheio de estacas de ferro e rolar num morro se a pessoa sobrevivesse era inocente.

Não tenho conhecimentos de outros métodos, mas estes são os mais conhecidos.

Como pudemos ver a nossa duas vezes Milenar Igreja, que ainda não atingiu sua maioridade brincou muito de Deus na Idade média e na Idade das trevas, Galileu quase foi queimado por dizer que a terra girava em torno do sol, olha o absurdo! Onde já se viu a terra girar em torno do sol? Tanto é que ele se retratou pelo terrível engano de forma espontânea.

Isto até pode fazer séculos que aconteceu, mas a Igreja é a mesma, e esta pobre criança foi colocada num sistema de ordália moderno, se a justiça não tivesse se separado da Igreja hoje ela estaria fadada a um castigo tão grande que seu corpo não iria aguentar. A “Santa” Madre Igreja Católica continua com suas ordálias, mas o Judiciário não permite que elas se concretizem com a graça de Deus, que nunca se coloca contra a verdadeira justiça! Aquela que preserva a vida.

A Igreja já brincou muito com a vida dos homens e ainda continua brincando. Vejamos outros fatos interessantes.

É de conhecimento que Igreja Católica foi proprietária de quase toda a Europa e acabou ficando apenas com um pequeno território dentro da Itália, em Roma denominado Vaticano, que hoje é um país independente, o menor do mundo.

Entretanto nem sempre foi assim. Antes da Segunda Guerra Mundial Benito Mussolini, um fascista, tornou o Vaticano Independente, fez a alegria da Igreja Católica que exerceria a soberania de um Estado Independente dentro de outro, a Itália.

Todos sabem que Mussolini era amigo de um grande Nazista, o Adolf Hitler. Com a chegada a Segunda grande guerra a Igreja Católica silenciou, não falou um nada contra as barbaridades cometidas pelo Eixo do mal, que era liderado por Hitler e Mussolini. Dizem as más línguas que a Igreja não falou nada porque ainda estava agradecida ao líder Fascista pela Independência do Vaticano e por isso nunca teceu uma crítica sequer.

Não sei se Hitler era católico ou se Mussolini era, mas acredito que sim e nenhum dos dois foi excomungado e, segundo a Igreja, nunca cometeram crime grave o suficiente para serem excomungados. Se alguém tiver o conhecimento da religião dos dois por favor não deixem de me corrigir, ficarei muito agradecido. Nesta época foram mortos milhares de judeus e a Igreja nunca falou naqueles tempos modernos obscuros pela guerra e o genocídio.

O que me intriga é que o Papa João Paulo II pediu desculpas por isto e recentemente um bispo ou arcebispo da Alemanha andou falando que o holocausto nunca aconteceu e sequer recebeu uma repreensão do Papa Bento XVI. Isso até deixa a impressão de que a Igreja atual, do Papa Bento XVI, realmente acredita que milhares de judeus nunca foram mortos em campos de concentração nazistas.

Os tempos passaram, a Igreja, ainda bem, não tem mais as rédeas da justiça, e ela ainda não mudou seu modo de ver o mundo e interagir com ele e o seu progresso.

Se diz a transmissora e aplicadora da palavra divina, mas se esqueceu quais são os pilares da fé, o amor e o perdão.

Desde que criança aprendi que Deus sacrificou a vida de seu próprio filho para nos salvar e nos conceder perdão pelos nossos pecados, os que cometemos e os iriamos cometer.

Ao ver a atitude radical deste bispo lembro que a Igreja está repleta de homens que nunca pensaram em ser pais, nunca constituíram uma família devido ao tal de celibato. Acho que deve ser por isso que eles não sabem exatamente o sentido da palavra amor e perdão. Nos mostraram isso na história. A Igreja Católica é a mesma da inquisição, a diferença é que ela não tem mais exércitos e nem mais o domínio sobre a Justiça dos homens.

Não sou contra a Igreja ser contra o aborto, mas toda regra tem sua exceção que a justifica.

Se Deus é pai acredito piamente que Ele deve ser o maior de todos e me pergunto se pessoas que nunca tiveram filho(a) ou nunca pensaram em ter filhos podem interpretar a vontade do maior pai de todos, ainda mais num caso tão delicado como o de uma menina de 9 anos grávida.

Onde está a fraternidade? A Igreja não todo ano uma Campanha da Fraternidade? O que adianta fazer uma campanha se não sabem o significado da palavra que a intitula?

Não podemos mais aceitar uma Igreja tão hipócrita, ela precisa urgentemente mudar seus velhos e bárbaros conceitos.

A excomunhão das pessoas que participaram do aborto pelo Arcebispo de Olinda e Recife, dom josé cardoso sobrinho (assim mesmo ele não merece ter o nome escrito em letras maiúsculas),  é prova de que a Igreja precisa rever alguns de seus conceitos e saber temperar o comportamento humano. Eu me pergunto se este Arcebispo tem idéia do sofrimento dos verdadeiros pais da criança grávida? Acredito que não porque ele não tem filhos e nunca passou nas suas idéias ser pai um dia, ou se ele pensou um segundo sequer nas consequências para esta menina, uma inocente criança para nós porque para este cara ela é tão pecadora que ele a condenou a morte ou no mínimo a uma vida de sofrimento.

Na verdade o que importa para a Igreja é a sua vontade, desconsideram qualquer ensinamento divino e aplicam a sua justiça, aquela do sistema das ordálias onde toda pessoa acusada de crime fatalmente é considerada culpada.

A Igreja perdeu a oportunidade de nos ensinar o sentido da palavra perdão. Opa! Me enganei, lembra? Ela perdoou o estuprador, este não foi excomungado. Não importa a atrocidade existem crimes que a Igreja simplesmente ignora porque não contrariam as suas convicções.

Posso até concluir que neste caso a justiça quem fez foi o magistrado e os médicos, como de maneira diferente disse o presidente Lula.

E o arcebispo e a Igreja igreja onde se encontram com tudo isso? Se encontram em uma encruzilhada, ou mudam sua forma cega de ver o mundo ou continuarão a perder fiéis para esses cultos que se proliferam por todo o mundo como a Igreja Renascer e outras tantas.

Alguns dizem que a Igreja já prestou grandes serviços a humanidade, eu digo que ela nos deu mil anos sem um único desenvolvimento tecnológico, lembram que queimaram Copérnico por dizer que a terra girava em torno do sol? Quais os fatos realmente importantes que ocorreram nesses mil anos da idade das trevas?

Está chegada a hora de a Igreja se reciclar e rever seus conceitos. Se ela não fizer isto por si só, devemos exigir esta mudança e a única forma que temos de fazer isso é ou reclamar com os padres ou, como muitos de nós já fizemos, deixar de frequentar essa Igreja que não é Santa coisa nenhuma, é muito mais pecadora que qualquer um de nós, basta ver a sua sangrenta história.