23 de janeiro de 2009

STJ mantém consignação em pagamento a beneficiários de um plano de saúde

Notícias do STJ

Beneficiários de um plano de saúde conseguem liminar em medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça STJ) para continuar a pagar os mesmos valores das mensalidades cobrados antes de completarem 70 anos de idade, desconsiderando o reajuste efetuado pelo plano até que a questão de mérito seja decidida. A decisão do ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da Presidência do Tribunal, beneficia dois idosos que recorreram de uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que extinguiu a ação movida por eles de consignação em pagamento, sem julgamento do mérito.

Na ação encaminhada ao STJ, a defesa dos idosos sustentou haver ameaça de rompimento do contrato de assistência à saúde firmado com a empresa, o qual foi reajustado “unilateral e arbitrariamente” por ela, em razão de os contratantes terem atingido a idade de 70 anos. Argumentaram que a possível negativa de atendimento médico-hospitalar poderá, dependendo do caso, implicar até mesmo a morte dos beneficiários.

A defesa alegou, ainda, que, no recurso especial, estaria demonstrada a divergência jurisprudencial acerca da possibilidade de discutir cláusulas contratuais em sede de ação de consignação em pagamento.

Em sua decisão, o ministro Hamilton Carvalhido destacou que, no caso, há fumaça do bom direito que se evidencia pela admissão do recurso especial, cujo dissídio parece suficientemente demonstrado. Além disso, verifica-se que o STJ, em casos semelhantes, admitiu a possibilidade de revisão de cláusulas abusivas no âmbito da ação de consignação em pagamento.

O ministro ressaltou, ainda, que o perigo na demora também esta caracterizado, pois o rompimento do contrato de assistência médica pode acarretar lesão irreparável ou de difícil reparação aos idosos. Com a decisão do ministro, ficam suspensos os efeitos da sentença e do acórdão do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo nos termos da tutela antecipada concedida, até deliberação final do relator, ministro Luís Felipe Salomão, da Quarta Turma do STJ.


Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

19 de janeiro de 2009

Atenção: boletos têm cobranças ilegais de serviços



Segundo a defesa do consumidor, a cobrança, venha com que nome for - despesa, boleto, taxa bancária -, é sempre ilegal. Os consumidores podem até entrar na Justiça.

Muitos brasileiros que pagam contas em banco não sabem que, na cobrança, é comum aparecer uma taxa ilegal de serviço. O alerta é de entidades de defesa do consumidor.

Na fila do caixa, o consumidor nem sempre percebe tudo o que está pagando. Será que o boleto tem taxa de cobrança de serviços bancários?

“Realmente eu nunca prestei atenção, é um erro nosso, mas eu estou correndo, estou com pressa, quando eu vou ver, como é que isso veio isso a mais?”, disse Jacinta Xavier, acompanhante de idosos.

Numa conta, a taxa está lá no meio. É de R$ 5. Na outra, de R$ 1,65. A letra é quase sempre miúda e o valor pode até ser considerado pequeno. Mas, segundo a defesa do consumidor, a cobrança, venha com que nome for - despesa, boleto, taxa bancária -, é sempre ilegal.

“Elas infringem o Código de Defesa do Consumidor. São custos que são do fornecedor e não podem ser repassados de forma nenhuma para o consumidor”, afirma a defensora pública Marcella Oliboni.

A recomendação é que as pessoas tentem primeiro alertar as empresas para a ilegalidade, mas se não conseguirem nada, podem até entrar na Justiça. É o que está fazendo o vendedor de carros Abadio da Luz Filho. Ele descobriu que no boleto de pagamento do plano de saúde tinha a tal taxa de cobrança.

“É errada. É uma quantia pequena, mas cada associado paga isso, não sou só eu, então, isso aí representa um valor expressivo”.

E pode significar um valor expressivo também para o consumidor. O economista Roberto Zentgraf, do Ibmec (RJ), diz que descobriu a cobrança ilegal em seis boletos e fez as contas:

“Eu tenho uma despesa com essas pequenas taxas de algo próximo de R$ 25, R$ 30 mensais. Se eu botasse esses R$ 30 num banco, aplicado a 1%, no final de 30 anos, são 360 meses, eu vou ter a bagatela de R$ 104.848,00".


Fonte: Portal do Consumidor